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MPAL emite recomendação e coloca prefeito Aldo Popular contra a parede após denúncias de nepotismo em Porto Real do Colégio

Por Redação 19/01/2024 14h02 - Atualizado em 19/01/2024 15h03
Por Redação 19/01/2024 14h02 Atualizado em 19/01/2024 15h03
MPAL emite recomendação e coloca prefeito Aldo Popular contra a parede após denúncias de nepotismo em Porto Real do Colégio
Aldo Popular - Foto: Divulgação

Denunciado por nepotismo, o prefeito de Porto Real do Colégio, Aldo Popular (MDB), recebeu recomendação do Ministério Público de Alagoas (MPAL) para suspender contratações e realizar rescisões, descredenciamentos e exonerações, inclusive de secretários municipais.

Em trecho do documento, a promotora de Justiça Ariadne Dantas afirma que o gestor deve promover a "imediata exoneração, rescisão contratual, descredenciamento, de todos os ocupantes de cargos em comissão, funções gratificadas, temporários ou contratados que estejam em situação configuradora de nepotismo propriamente dito, nepotismo cruzado ou nepotismo diagonal (parentes de Vereadores, até terceiro grau)".

Ela também inclui na recomendação os secretários que não possuem qualificação técnica, formação na área da pasta que comandam ou experiência profissional no âmbito de suas formações.

De acordo com o órgão, o gestor descumpriu a Lei nº 8.112, de 1990, e também a Súmula Vinculante nº 13, do Supremo Tribunal Federal (STF).

A promotora disse que o município terá 15 dias para realizar as modificações e ressaltou que nepotismo pode resultar na perda do mandato. Caso o prefeito não acate a recomendação, o órgão entrará com ação civil pública contra ele por improbidade administrativa.

“As denúncias chegaram à Promotoria e, mediante averiguações, foi decidido pela recomendação ao chefe do Poder Executivo, para que adote providências em relação a toda e qualquer pessoa beneficiada ilegalmente com cargos, na gestão municipal. Todos sabem que nepotismo configura improbidade administrativa, cabível de punições severas , entre elas a perda do mandato. O Ministério Público tem a obrigação de reprimir tal prática, atuando no presente para prevenir incidências futuras. Demos um prazo de 15 dias para que o Município se molde à lei, faças as justificativas pertinentes e diga se acata ou não a recomendação”.

Em relação às nomeações futuras para cargo comissionado ou função gratificada, a partir de agora deve existir a exigência de que a pessoa contemplada declare "não ter relação familiar ou de parentesco consanguíneo, em linha reta ou colateral, ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, com o prefeito, o vice-prefeito, os secretários municipais, os chefes de gabinetes, os vereadores, os presidentes ou dirigentes de autarquias, institutos, empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações públicas municipais, bem como os demais ocupantes de cargos de direção, chefia ou assessoramento, que detenham a atribuição de nomear e exonerar ocupantes de cargos comissionados e funções gratificadas no âmbito da administração pública municipal direta e indireta".