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Lula sanciona lei e bullying e cyberbullying são incluídos no Código Penal; crimes contra crianças e adolescentes tiveram aumento da pena

Por Redação 15/01/2024 15h03 - Atualizado em 15/01/2024 16h04
Por Redação 15/01/2024 15h03 Atualizado em 15/01/2024 16h04
Lula sanciona lei e bullying e cyberbullying são incluídos no Código Penal; crimes contra crianças e adolescentes tiveram aumento da pena
Lula sanciona que inclui cyberbullying e bullying no Código Penal - Foto: Alamy/Imagem Ilustrativa

Nesta segunda-feira (15), o presidente Luís Inácio Lula da Silva (PT) sancionou uma lei que aumentou a pena de alguns crimes contra crianças e adolescentes, além de incluir bullying e cyberbullying no Código Penal.

Agora o Código Penal prevê multa para quem cometer o crime de bullying e, prisão de 2 a 4 anos, além da multa, no caso do cyberbullying, que é a intimidação por meio virtual como redes sociais e jogos online.

O texto também prevê agravantes se mais de três pessoas participarem do crime ou se os autores usarem armas, por exemplo.

Outras mudanças

Homicídios cometidos contra menores de 14 anos em escolas públicas ou privadas agora contam com aumento de 2/3 da pena.

Em relação ao crime de indução ou auxílio ao suicídio ou automutilação, o autor pode ter a pena dobrada se for líder, responsável, coordenador ou administrador de comunidade ou rede virtual.

Além disso, passam a ser considerados crimes hediondos no Código Penal os crimes de sequestro e cárcere privado contra menores de 18 anos e tráfico de pessoas contra crianças ou adolescentes.

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