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Projeto destina produtos apreendidos pelo Governo às instituições filantrópicas

Por Política em Pauta com Ascom ALE 23/11/2023 14h02
Por Política em Pauta com Ascom ALE 23/11/2023 14h02
Projeto destina produtos apreendidos pelo Governo às instituições filantrópicas
Ronaldo Medeiros - Foto: Divulgação

Durante sessão da Assembleia Legislativa, ontem, quarta-feira, 22, foi apreciado o projeto de lei ordinária nº 567/2021, que dispõe sobre a destinação de produtos apreendidos pelas autoridades do Governo às instituições filantrópicas sem fins lucrativos de Alagoas.

O projeto, de autoria do deputado Ronaldo Medeiros (PT), foi aprovado de forma unânime em votação no 1º turno.

"Diariamente são noticiadas apreensões das mais diversas efetuadas pelas nossas autoridades policiais e fiscais, e a destinação destes produtos pode ser otimizada se feita com agilidade, de forma a garantir a integridade dos produtos", justificou o deputado, lembrando que, por vezes, verifica-se a deterioração, impedindo sua utilidade, inclusive como prova criminal contra os responsáveis pelas cargas apreendidas.

A doação, no entanto, aconteceria apenas depois de esgotados todos os prazos para a confecção de boletins de ocorrências, laudos periciais e demais documentos necessários sobre o produto e mercadorias frutos de roubo ou furto, e que forem apreendidos pelas autoridades do Governo do Estado de Alagoas. "Só poderão ser beneficiadas as entidades que possuírem o título de Utilidade Pública estadual e que estejam regularmente cadastradas junto à Secretaria de Estado da Assistência e Desenvolvimento Social", explica o texto de Medeiros. Fica ainda determinado que os produtos não poderão ser comercializados após a doação.

O projeto vai agora para redação final, após a aprovação de uma emenda apresentada pelo deputado Cabo Bebeto (PL), estabelecendo que as mercadorias só poderão ser destinadas às instituições caso não sejam identificados seus reais proprietários. "Caso os proprietários sejam identificados e notificados a recuperarem suas mercadorias e não o façam no prazo de 60 dias, os produtos poderão ter a destinação descrita, finalizando a doação".

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