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Justiça notifica prefeita de Maravilha para prestar contas sobre contrato de prestação de serviços de água e esgoto

Por Política em Pauta com Assessoria 04/10/2023 14h02 - Atualizado em 04/10/2023 20h08
Por Política em Pauta com Assessoria 04/10/2023 14h02 Atualizado em 04/10/2023 20h08
Justiça notifica prefeita de Maravilha para prestar contas sobre contrato de prestação de serviços de água e esgoto
Conceição Albuquerque, prefeita de Maravilha - Foto: Divulgação

A prefeita de Maravilha, Conceição Albuquerque foi notificada pela justiça para que preste contas, entregue documentação, sobre o contrato de prestação dos serviços públicos de abastecimento de água e esgotamento da cidade, realizado através do Consórcio Águas do Sertão.

A ação foi movida pelos vereadores Marcos Antônio Alves da Silva (Marquinhos), Rosevaldo Vieira Santos (Pêca), Ginaldo Alves Pereira (Professor Gil) e Rivaldo Alves Martins (Nêgo). Eles afirmam que a gestora municipal deixou de responder aos requerimentos protocolados para que a administração pública municipal fornecesse os documentos relacionados à outorga dos serviços públicos de abastecimento de água e esgotamento sanitário.

O pedido foi acatado pela justiça nesta quarta-feira, 04. Na decisão o juiz Antônio Iris da Costa Junior ratifica o perigo na demora na falta de transparência pela gestão pública.

“É válido destacar que é dever da administração pública garantir a publicidade de seus atos. Isto é, as informações requisitadas já deveriam estar disponíveis nos canais de atendimento da Prefeitura. Ademais, o perigo na demora está consubstanciado nas consequências prejudiciais da ocultação de informações públicas. A falta de transparência impede que seja feita a fiscalização dos recursos públicos, o que fere o direito de todo cidadão e pode fazer com que se perpetuem eventuais prejuízos ao erário.", diz o magistrado.

O juiz pediu que sejam entregues os documentos da cópia integral do referido processo de outorga do Serviço Público para o Consórcio Águas do Sertão, bem como, de todos os pagamentos ligados a execução dos serviços mencionados; que informe qual o valor já gasto na execução dos serviços afetos a outorga e onde tais recursos foram aplicados, descriminando-se tais valores, acompanhando documentos comprobatórios; e ainda qual o valor global pago a título da referida outorga.

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