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Prefeito Flávio do Chico da Granja assina adesão ao Moradia Legal do Tribunal de Justiça de Alagoas
O prefeito de Feira Grande, Flávio do Chico da Granja, assinou, ontem, quarta-feira, 20, o termo de cooperação técnica da 6° edição do Programa Moradia Legal, do Tribunal de Justiça de Alagoas. O projeto tem objetivo de legalizar a documentação dos imóveis de pessoas que possuem necessitadas.
Além do prefeito de Feira Grande, os gestores de Igaci, Jequiá da Praia e Tanque D’arca também assinaram o termo de adesão ao Projeto.
“Mais quatro municípios firmaram o compromisso de mapear as cidades e para fazer o programa Moradia Legal efetivamente acontecer. Essa foi a primeira conversa com os prefeitos para dizer que se eles tiverem vontade, com o apoio dos procuradores dos municípios e dos cartórios, o Moradia Legal pode acontecer. Nosso maior sonho é que, ao final dessa gestão, possamos entregar o maior número de títulos possíveis para as pessoas menos favorecidas do nosso estado”, afirmou o desembargador Fernando Tourinho.
Participaram da solenidade os desembargadores Orlando Rocha, vice-presidente do TJAL, Domingos Neto, corregedor-geral da Justiça, José Carlos Malta, Ivan Brito, o juiz convocado Alberto Jorge Correia, além do representante da Anoreg, Fernando Dorville Moreira.
O desembargador Carlos Cavalcanti, coordenador do Moradia Legal, revelou que 21 municípios já assinaram o termo de cooperação técnica para participarem da sexta etapa do programa e destacou os benefícios que a regularização traz para a população.
“Não é um papel qualquer, é um documento que vai dar estabilidade, segurança, vai valorizar os imóveis, possibilitar que os gestores cumpram a meta de regularização fundiária. E a família beneficiada não será onerada de nenhuma forma. Isso só é possível graças a parceria do TJAL, da Anoreg e dos municípios”, disse.
O Moradia Legal é realizado por meio do TJAL, da Corregedoria-Geral da Justiça (CGJ), da Associação dos Notários e Registradores (Anoreg) e das Prefeituras. Lançado em 2005, o programa visa orientar, viabilizar e dar celeridade às medidas de regularização fundiária, assegurando o direito à titularização dos imóveis ocupados, predominantemente, por população de baixa renda, em núcleos urbanos informais.
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