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Deputado Alfredo Gaspar consulta população sobre PL de doação compulsória de órgãos

Por Política em Pauta com Agências 14/09/2023 12h12
Por Política em Pauta com Agências 14/09/2023 12h12
Deputado Alfredo Gaspar consulta população sobre PL de doação compulsória de órgãos
Alfredo Gaspar - Foto: Assessoria

O deputado federal alagoano, Alfredo Gaspar (União Brasil) usou as redes sociais, ontem, quarta-feira, 13, para consultar aos eleitores sobre o que acham do Projeto de Lei (PL) que pretende autorizar a doação de órgãos compulsória no Brasil.

O caso ganhou força após o transplante do apresentador Fausto Silva, que recebeu um coração no dia 27 do último mês. Conforme o Projeto de Lei de doação compulsória, todo mundo se torna automaticamente doador. "Hoje a doação de órgãos depende da autorização da família, após a constatação da morte cerebral. Você é contra ou a favor deste projeto?", questiona Alfredo Gaspar.

"Eu queria ouvir a sua opinião, para o meu posicionamento ser de acordo com a vontade do meu eleitor", completou o deputado.

Entenda o Projeto de Lei 

O Projeto de Lei 1.774/2023, que trata da doação presumida de órgãos, é de autoria dos deputados Marangoni (União-SP) e Maurício Carvalho (União-RO). O projeto virou uma bandeira da família do apresentador Fausto Silva, que está buscando apoio político pela aprovação do Projeto de Lei.

A doação presumida assume que todo cidadão é um doador de órgãos em potencial. A pessoa que não deseja ser doadora após a morte precisaria deixar um documento que registre a informação. Atualmente, a lei brasileira prevê a doação consentida: a família do paciente realizar uma autorização.

O PL tramita na Câmara desde abril e autoriza a doação de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano para transplantes de pessoas que estejam na fila de espera do SUS (Sistema Único de Saúde) sem precisar da autorização da família.

Segundo o projeto, a pessoa que não quiser ser doadora de órgãos deverá informar seu desejo no documento de identidade.

No caso de doação de órgãos de pessoas menores de 16 anos, ou com alguma deficiência intelectual, a decisão sobre a doação segue sendo da família. O mesmo vale caso o possível doador não tenha documento de identidade.

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