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MP recomenda adoção de medidas pela Prefeitura de Lagoa da Canoa para regular a Guarda Municipal

Por Ascom MPE/AL 19/07/2023 18h06 - Atualizado em 19/07/2023 19h07
Por Ascom MPE/AL 19/07/2023 18h06 Atualizado em 19/07/2023 19h07
MP recomenda adoção de medidas pela Prefeitura de Lagoa da Canoa para regular a Guarda Municipal
Tainá Veiga, prefeita de Lagoa da Canoa - Foto: Divulgação

O Ministério Público de Alagoas emitiu uma recomendação para que a Prefeitura de Lagoa Canoa adote as medidas necessárias para adequar a Guarda Municipal a duas leis federais: 13.022/2014, que trata sobre o Estatuto Geral das Guardas Municipais; e 10.926/2003, que trata sobre o Estatuto do Desarmamento. A recomendação foi publicada nesta quarta-feira (19), no Diário Oficial Eletrônico.

Entre os pontos a serem atendidos pela Prefeitura, está a implementação de capacitação específica, com matriz curricular compatível com as atividades de guarda municipal. Além disso, o MP orienta a criação de corregedoria e ouvidoria, órgãos voltados ao controle e acompanhamento das atividades da Guarda.

Outra medida trazida pelas leis federais é a delimitação de percentual mínimo de servidores do sexo feminino, além do provimento dos cargos em comissão da Guarda Municipal apenas por servidores efetivos do próprio órgão.

O promotor de Justiça Guilherme Diamantaras explica que, além do caráter pedagógico e preventivo, a recomendação tem o objetivo de alertar a gestão municipal sobre os procedimentos adequados a serem adotados, destacando as consequências em caso de desrespeito ao que está previsto em lei.

O Ministério Público pede para que a prefeita do Município informe, em até 10 dias, as providências que serão adotadas para que a recomendação seja cumprida.

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