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Quatro vereadores do PP eleitos em Porto Real do Colégio tem mandatos cassados

Por Política em Pauta com Ascom TSE 07/06/2023 19h07
Por Política em Pauta com Ascom TSE 07/06/2023 19h07
Quatro vereadores do PP eleitos em Porto Real do Colégio tem mandatos cassados
Vereadores do PP de Porto Real do Colégio - Foto: Ascom Câmara de Porto Real do Colégio

Em decisão proferida pelo Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), na última terça-feira, 06, os vereadores integrantes do Partido Progressista (PP) eleitos em 2020 em Porto Real do Colégio tiveram os mandatos cassados. A decisão atinge quatro vereadores são eles: Zé Belarmino, Tiago da Flexeiras, Ricardo de Zé Alagoano e Ricardo de Leo.

O TSE cassou o registros e os diplomas de todos os candidatos lançados pelo PP após ser constatada fraude à cota de gênero. O TSE também determinou a a nulidade dos votos recebidos pela legenda, bem como o recálculo dos quocientes eleitoral e partidário. A decisão deverá ser cumprida imediatamente.

No TSE, o Republicanos buscou reverter acórdão do Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE-AL) que julgou improcedentes os pedidos feitos pela sigla em uma Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (Aime). De acordo com a legenda, a candidata Valdines Galdino da Silva (PP) obteve apenas um voto, registrou movimentação financeira mínima na prestação de contas e não divulgou nenhum tipo de propaganda eleitoral.

O entendimento do Regional foi mantido pelo antigo relator do caso no TSE, ministro Carlos Horbach, que, em decisão monocrática, rejeitou a possibilidade de violação à lei eleitoral e, assim, negou seguimento ao recurso.

O recurso começou a ser analisado no Plenário Virtual, mas um pedido de destaque formulado pelo presidente da Corte Eleitoral, ministro Alexandre de Moraes, submeteu a matéria à apreciação em sessão plenária. Ao votar nesta terça, Moraes abriu divergência, ressaltando a importância da cota para assegurar a efetiva participação de mulheres nas eleições. Segundo ele, embora Valdines tenha gasto R$ 200 na produção de santinhos, a candidata conquistou apenas um voto e não realizou propaganda eleitoral.

“Não há nada que indique nem início de campanha eleitoral. Não há nada que indique qualquer fato superveniente que possa ter impedido uma candidatura ou a continuidade de candidatura”, asseverou.

Para a ministra Cármen Lúcia – que acompanhou Moraes –, qualquer fraude que signifique um retrocesso eleitoral na conquista de igualdade é muito mais grave do que o mero cumprimento da reserva mínima para candidaturas de cada gênero.

“É este cuidado que a gente tem que ter para não parecer que, se tivesse havido um ajeitamento dentro de um percentual, poderia até ter uma fraude. Não pode. Fraude é ilícito e é um ilícito constitucional de gravidade maior, na minha compreensão”, assentou a ministra.

Política em Pauta

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