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Justiça eleitoral cassa mandato de três vereadores da Barra de Santo Antônio

Por Política em Pauta com Ascom TRE/AL 06/06/2023 10h10
Por Política em Pauta com Ascom TRE/AL 06/06/2023 10h10
Justiça eleitoral cassa mandato de três vereadores da Barra de Santo Antônio
Vereadores da Barra de Santo Antônio cassados - Foto: Redes sociais

O Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE-AL) cassou, na última segunda-feira, 05, os mandatos de três vereadores filiados ao PTB, eleitos em 2020 na Barra de Santo Antônio, cidade do Litoral Norte de Alagoas. Os vereadores cassados foram Adálio Rios, Robson da Farmácia e Marinete Parteira.

Conforme o TRE Alagoas, o Partido Trabalhista Brasileiro (PTB) da Barra de Santo Antônio teria cometido crime de fraude a cota de gênero na última eleição municipal. Devido a isso, a maioria do pleno do TRE determinou a nulidade dos votos recebidos pelo PTB na cidade, assim como a cassação do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (Drap) e, consequentemente, os diplomas dos candidatos vinculados ao partido.

Por isso, deverá haver um recálculo dos quocientes eleitoral e partidário na Barra de Santo Antônio.

O Pleno decidiu também por nova totalização dos votos da eleição proporcional e declarou a inelegibilidade, por oito anos, de Marajulia dos Santos Lins e Juliana Quirino da Silva Melo, por abuso de poder político.

Confira a decisão do TRE na íntegra:

Acordam os Desembargadores do Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas, à unanimidade de votos, em a) conhecer do Recurso; b) afastar a preliminar de ausência de dialeticidade; e por maioria de votos, vencidos os Desembargadores Eleitorais Silvana Lessa Omena, Klever Rêgo Loureiro e Washington Luiz Damasceno Freitas, em c) dar provimento ao apelo, cassando os mandatos eletivos dos Vereadores Recorridos do Partido Trabalhista Brasileiro (PTB), declarando nulos todos os votos obtidos pelo referido grêmio e por seus candidatos, no pleito de 2020, do município de Barra de Santo Antônio, determinando nova totalização de votos da eleição proporcional; e d) declarar a Inelegibilidade, para as eleições a se realizarem nos 8 (oito) anos subsequentes à eleição em que se verificou, das senhoras MARAJULIA DOS SANTOS LINS e JULIANA QUIRINO DA SILVA MELO, por abuso de poder político, nos termos do voto do Relator. O Presidente proferiu voto. Sustentações orais (memoriais) juntadas pelos causídicos Karinne Rafaelle Pereira Farias Moreira, Rodrigo Malta Prata Lima e Henrique Bulhões Brabo Magalhães.

Política em Pauta

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