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Mais uma derrota: Ministra Rosa Weber nega ação de Thiago ML para voltar à presidência da Câmara

Por Política em Pauta 29/05/2023 14h02 - Atualizado em 16/06/2023 11h11
Por Política em Pauta 29/05/2023 14h02 Atualizado em 16/06/2023 11h11
Mais uma derrota: Ministra Rosa Weber nega ação de Thiago ML para voltar à presidência da Câmara
Ministra Rosa Weber - Foto: Nelson JR./SCO/STF

O vereador arapiraquense, Thiago ML (Pros) sofreu mais uma derrota judicial, desta vez no Supremo Tribunal Federal (STF), após a presidente do STF, ministra Rosa Weber emitir parecer negando o pedido de suspensão de liminar de Thiago ML, que briga na justiça para voltar à presidência da Câmara de Arapiraca.

A ministra inicialmente questionou a legalidade da ação ter sido movida em nome da Câmara de Arapiraca, uma vez que ela deveria na verdade ser ajuizada pelo vereador Thiago ML.

"Imperioso destacar que a Câmara Municipal de Arapiraca, parte autora, ajuizou esta suspensão de liminar representada por seu "presidente", Thiago Severino Lopes dos santos, quando segundo consta dos autos, referido vereador, por decisão judicial, não está legitimado a exercer tal cargo da Mesa Diretora do Poder Legislativo local. Mostra-se evidente, pois, que, a despeito da qualificação contida na inicial, o real autor da presente suspensão de liminar é Thiago Severino Lopes dos Santos, vereador de Arapiraca/AL, e não a Câmara Municipal local, motivo pelo qual necessário reconhecer, de plano, sua ilegitimidade ativa ad causam, enquanto pessoa física não assimilável às hipóteses legais e excepcionais admitidas pela jurisprudência desta Casa. A adequada interpretação dos dispositivos legais componentes do microssistema da contracautela leva à compreensão de que inadmissível a utilização, pelo autor do processo principal, do incidente suspensivo." diz o argumento inicial da ministra.

Ao analisar todo processo, a ministra Rosa Weber nega o pedido e ainda solicita que a parte autora do processo deveria ser modificada. Deixando-o em nome de Thiago ML.

"O Poder Judiciário, mesmo quando instado por agentes políticos, a resolver questões de natureza meramente regimental, não pode assentar o verdadeiro, o correto e o adequado sentido das normas internas do corpo legislativo, devendo atuar com absoluto respeito e deferência às soluções empreendidas pelo Poder Legislativo. Os vícios processuais acima apontados impedem o conhecimento da presente medida. Ante o exposto, nego seguimento à presente suspensão de liminar (RISTF, art. 21, § 1º). À Secretaria Judiciária, para que retifique a autuação para excluir a Câmara Municipal de Arapiraca da condição de autora e incluir como autor Thiago Severino Lopes dos Santos"

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