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Vereadora de Maceió tem mandato cassado por fraude à cota de gênero; defesa acredita que decisão será revertida

Por Política em Pauta 23/05/2023 08h08
Por Política em Pauta 23/05/2023 08h08
Vereadora de Maceió tem mandato cassado por fraude à cota de gênero; defesa acredita que decisão será revertida
Vereadora Silvana Barbosa - Foto: Assessoria

A vereadora por Maceió, Silvania Barbosa (PRTB) teve o mandato cassado pelo ministro Carlos Horbarth, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Ela é acusada de fraude à conta de gênero durante as eleições de 2020.

A vereadora foi alvo de ação judicial por parte de Flavio Moreno (PSL), candidato a vereador derrotado no pleito de 2020. Após a ação, o juiz entendeu haver má fé do PRTB na formação da chamada cota de gênero, na chapa proporcional do partido.

O advogado da vereadora acredita que a decisão será revertida.  “O PRTB não burlou a lei eleitoral. Portanto, a decisão monocrática em desfavor do PRTB, mas que pune a vereadora Silvania Barbosa, deve ser reformulada pelo Tribunal Superior Eleitoral”, afirmou o advogado Marcelo Brabo Magalhães.

“Em seu quarto mandato consecutivo, na Câmara de Maceió, Silvania jamais utilizou qualquer artifício para burlar a lei eleitoral”, continuou o advogado.

Nas eleições de 2020, a chapa do PRTB lançou 24 candidatos ao pleito da Capital alagoana, dentre eles 16 foram homens e 8 foram mulheres. A única eleita do partido foi Silvania Barbosa, que conquistou seu quarto mandato consecutivo na Câmara de Maceió.

O advogado de Silvania Barbosa afirmou que irá recorrer da decisão. "Não houve pedido de liminar ou antecipação de tutela. Assim, vamos recorrer para o pleno do TSE, por entender que tal decisão também vai de encontro ao estímulo à participação feminina por meio da chamada cota de gênero, que está previsto na Lei nº 9.504/1997. O PRTB realmente teve uma candidata que desistiu da eleição e outra com pouca votação, mas isso não significa má fé do partido. E, mesmo que o Pleno entenda diferente, ainda assim o partido atendeu o que está no artigo 10, parágrafo 3º, que estabelece o percentual mínimo de 30% e o máximo de 70% para candidaturas de cada sexo nas eleições as câmaras municipais. Por isso, vamos recorrer dentro do prazo, com a certeza de que a justiça será feita e a vereadora Silvania continuará no mandato, atendendo a vontade de 4.541 eleitores que confiaram seus votos na parlamentar. Neste momento devemos preservar a vereadora que, na verdade, está sendo vítima de uma ação sem nenhum cabimento”, completou Marcelo Brabo.

Política em Pauta

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