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Vereador Thiago ML é afastado da presidência e Câmara deverá fazer nova eleição em 15 dias

Por Política em Pauta 12/05/2023 07h07 - Atualizado em 12/05/2023 18h06
Por Política em Pauta 12/05/2023 07h07 Atualizado em 12/05/2023 18h06
Vereador Thiago ML é afastado da presidência e Câmara deverá fazer nova eleição em 15 dias
Vereador Thiago ML - Foto: Assessoria

Parece música velha ou filme repetido, porém é apenas mais um capítulo da novela envolvendo a presidência da Câmara de Vereadores de Arapiraca. Desta vez, em decisão proferida ontem, quinta-feira, 11, o presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas, desembargador Fernando Tourinho, determinou o afastamento de Thiago ML da presidência da Câmara e solicitou uma nova eleição de Mesa Diretora do Legislativo Municipal, num prazo de 15 dias.

A decisão atende, em parte, o pedido dos vereadores Sérgio do Sindicato, Dr Fany, Edivânio do Cangandu e Márcio do Canaã. No pedido, os vereadores ressaltaram que toda a problemática que vem acontecendo na Câmara Municipal de Arapiraca, que teve início a partir de 1º de janeiro de 2023, deve ser atribuída,exclusivamente, ao vereador Thiago ML.

Conforme eles, Thiago ML não aceita a eleição da Câmara ocorrida em agosto de 2021, além de negar e desrespeitar a "autoridade das decisões emanadas do Poder Judiciário Alagoano", "se autointitulando presidente da Casa de Leis para praticar diversos atos nulos, não reconhecidos pelos demais poderes constituídos, nem mesmo pelo Ministério Público, impedindo o regular funcionamento do Parlamento Municipal".

Ainda conforme os vereadores, Thiago ML se recusa a deixar a presidência da Câmara e está prejudicando "não só o próprio Parlamento, mas também o Poder Executivo e toda a sociedade arapiraquense, que aguardam a votação de projetos importantes".

Na decisão, o desembargador Fernando Tourinho esclareceu que Thiago ML não possui legitimidade para praticar atos como presidente da Câmara, tornando suas decisões inválidas.

Devido a situação da Câmara, o desembargador pede que deverá assumir a presidência do órgão, em caráter provisório, o vereador mais votado e ele deverá convocar nova eleição.

O desembargador ainda ressaltou que cabe aos "19 (dezenove) Vereadores de Arapiraca, conscientes da responsabilidade de seus mandatos e de que não são representantes de si mesmos, mas dos cidadãos arapiraquenses que os elegeram,reunirem-se, com a máxima urgência, para votarem e decidirem sobre a nova Mesa Diretora para o biênio 2023/2024, observando o respectivo Regimento interno".

Por fim, foi definido que "a fim de solucionar em definitivo a problemática, deverá o Juiz da 4ª Vara Cível de Arapiraca, provocar a Câmara de Vereadores, com a urgência que o caso requerer, para que dentro de no máximo 15 (quinze) dias, seja convocada e realizada nova eleição para Mesa Diretora do Legislativo Municipal".

Política em Pauta

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