Blogs

Instrutora de Tiro diz que quem não tem arma de fogo deveria se defender com arma de choque

Por Paulo Marcello 24/03/2023 12h12
Por Paulo Marcello 24/03/2023 12h12
Instrutora de Tiro diz que quem não tem arma de fogo deveria se defender com arma de choque
Raiza Lopes defende uso de sprays ou equipamento de eletrochoque para defesa pessoal - Foto: Cortesia

A instrutora de tiro de Maceió, Raiza Lopes, é a favor do uso de equipamentos que permitam a defesa pessoal das mulheres e torce para que o Projeto de Lei (PL) 1928/21, que está em trâmite no Senado, seja aprovado. A proposta viabiliza a comercialização, aquisição, posse e porte de sprays de pimenta e armas de eletrochoque para fins de defesa pessoal.

"As mulheres são vítimas de crimes como agressão, feminicídio e estupro diariamente e é preciso que existam mecanismos para elas se defenderem, se protegerem, isso tem que ser levado em consideração. Já que as regras para possuir armas de fogo estão mais duras, deve ser liberado o uso de sprays ou de armas de choque para defesa pessoal”, explicou Raiza Lopes durante o Podcast Caverna do Ogro #66 (assista aqui).

A instrutora explica que conforme diz o Projeto, apenas pessoas com 18 anos ou mais, sem antecedentes criminais e com qualidades mentais comprovadas poderão obter o dispositivo. Raiza lembra que o uso não autorizado, impróprio ou excessivo do produto para outros fins que não a legítima defesa, a autora arcará com responsabilidades civis e criminais.

O que diz o Projeto


Armas de choque elétrico são descritas neste projeto como qualquer dispositivo com energia autônoma que ao tocar fará com que o controle neuromuscular de humanos ou animais seja instantaneamente inibido. Devido à baixa corrente e outras características produzidas pela descarga, o uso não causa perda de consciência ou sequelas.

Por fim, os estabelecimentos deverão manter uma base de registros do comprador para garantir a rastreabilidade do produto, tanto quanto para prestar informações sobre a utilização correta e emissão de nota fiscal que o comprador deverá obrigatoriamente portar. 

Será possível ainda, a venda acima da quantidade descrita anteriormente, contudo, será autorizada apenas para órgãos como as Forças Armadas, de segurança pública e guardas municipais.