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Thiago ML deturpa decisão judicial e divulga que continua como presidente da Câmara de Arapiraca

Por Política em Pauta com Assessoria 15/03/2023 17h05 - Atualizado em 16/03/2023 09h09
Por Política em Pauta com Assessoria 15/03/2023 17h05 Atualizado em 16/03/2023 09h09
Thiago ML deturpa decisão judicial e divulga que continua como presidente da Câmara de Arapiraca
Thiago ML - Foto: Divulgação

Ocorreu nesta quarta-feira, 15, mais um capítulo da novela envolvendo a Mesa Diretora - principalmente a presidência- da Câmara de Vereadores de Arapiraca. Em decisão judicial, o juiz titular da 4ª Vara Cível de Arapiraca, Carlos Bruno de Oliveira Ramos, negou um recurso do vereador Thiago ML (PROS), o mantendo longe da presidência da Câmara, porém, para surpresa da imprensa arapiraquense, o vereador divulgou uma matéria deturpando a decisão, afirmando que o juiz teria o mantido como presidente do legislativo municipal.

Ainda de acordo com a informação equivocada divulgada por Thiago ML, ele segue como presidente da Câmara até uma decisão em sentido contrário.

Porém, o que realmente a decisão judicial destaca é a ratificação (confirmação) da decisão judicial anterior, na qual reconhece a eleição da mesa diretora da Câmara de Vereadores, datada do dia 14 de agosto de 2021, em que o vereador Sérgio do Sindicato (União) foi eleito presidente da Câmara.

Juristas ressaltam que, com a decisão judicial proferida nesta quarta-feira, continua válida a decisão proferida no dia 14 de fevereiro, que anula os atos de Thiago ML como presidente da Casa Herbene Melo.

"Nota-se que a decisão não padece de quaisquer dos vícios apontados, já que a fundamentação foi posta de forma clara, com todos os pontos analisados e em perfeita harmonia com a parte dispositiva. Nesse ponto, como já citado no tópico anterior, as considerações feitas por este magistrado na parte da fundamentação são insuficientes para configurar o julgamento como extra ou ultra petita, posto que fora dos limites da parte dispositiva. No mais, da leitura da peça em análise, percebe-se que o embargante cingiuse a demonstrar a sua irresignação em face da decisão, pelo que inexiste vício a ser sanado. Pelo exposto, conheço do presente recurso, para, no mérito, negar-lhe provimento", finaliza de decisão, negando o recurso impetrado por Thiago ML.

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