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Justiça anula atos de Thiago ML na presidência da Câmara de Vereadores de Arapiraca

Por Política em Pauta 28/02/2023 12h12
Por Política em Pauta 28/02/2023 12h12
Justiça anula atos de Thiago ML na presidência da Câmara de Vereadores de Arapiraca
Thiago ML - Foto: Divulgação

A novela sobre a Mesa Diretora da Câmara de Vereadores de Arapiraca ganhou mais um novo capítulo nesta terça-feira, 28, após uma decisão do juiz Carlos Bruno de Oliveira Ramos, da 4ª Vara de Arapiraca, determinar que os atos de Thiago ML (PROS) a frente da presidência da Casa Herbene Melo deverão ser nulos.

A decisão atende a um Mandado de Segurança impetrado pelos integrantes da Comissão de Licitação da Prefeitura de Arapiraca, Melania Fontes de Deus Leão, Yago Duarte de Oliveira, Darlla Vicenteda Silva, Ariane Marcelle Gonçalves Fontes de Deus e Jackson Gomes dos Santos.

Conforme a decisão, o ato Presidência da Câmara Municipal de nº 01/2023, bem como todo e qualquer ato dele decorrente, o que inclui os Ofícios n° 40/2023 –CPI, n° 41/2023 – CPI, n° 42/2023 – CPI, n° 43/2023 – CPI e nº 44/2023 – CPI deverão ser nulos.

O juiz citou um parecer da Presidência do Tribunal de Justiça de Alagoas e da própria 4ª Vara Cível de Arapiraca, que já tinham reconhecido a nulidade dos atos praticados pelo vereador Thiago ML, na qualidade de presidente da Câmara Municipal no biênio 2023/2024, pois o vereador não teria legitimidade para exercer o cargo de presidente da Câmara.

“Os impetrados insistem em descumprir as ordens judiciais, tendo praticado inúmeros atos legislativos, em que pese não possuir legitimidade para tanto. Mencionam que dentre os atos ilegítimos se inclui o ato da Presidência nº 01/2023, que teve como finalidade renomear os membros da Comissão Parlamentar de Inquérito – CPI instaurada na Câmara Municipal de Arapiraca, em decorrência da decisão prolatada no Agravo de Instrumento nº 0800138-97.2023.8.02.0000. Relatam que o ato foi praticado pelo vereador Thiago Severino Lopes dos Santos, no dia 31/01/2023, quando não mais possuía legitimidade para exercer a função de Presidente da Câmara, de sorte que se encontra revestido de nulidade”, diz parte da decisão judicial.

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