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Defensoria tentar anular acordo injusto em que Braskem ofertou apenas R$ 25 mil de indenização a moradores do Flexal

Por Política em Pauta 28/02/2023 10h10
Por Política em Pauta 28/02/2023 10h10
Defensoria tentar anular acordo injusto em que Braskem ofertou apenas R$ 25 mil de indenização a moradores do Flexal
Braskem - Foto: Divulgação

A Defensoria Pública Estadual moveu uma Ação Civil Pública para anular o acordo de indenização entre a Braskem e os moradores dos Flexais e da Rua Marquês de Abrantes. Pelo acordo, a mineradora pagaria apenas R$ 25 mil como quitação integral dos estragos feitos pela Braskem naquelas comunidades.

O acordo foi firmado entre a Braskem, a prefeitura de Maceió, o MPF, o MPE e a DPU, em 06 de outubro do ano passado. No documento da Defensoria,  o órgão ressalta que “com efeito, sem consentimento das vítimas, estabeleceram indenizações irrisórias no importe de 25 mil reais, em única parcela, englobando os danos materiais e morais, além de não prever possibilidade de realocação, contrariando os estudos oficiais e as pesquisas de vontade”.

“É oportuno registrar que, ao mesmo tempo em que negociava esse acordo sem consentimento das vítimas, a Braskem distribuiu entre dez/21 e abril/22 o valor de 7,1 bilhões de reais para seus acionistas”, explicou a Defensoria no Ação protocolada na Justiça Federal, que será analisada pelo juiz André Granja.

O documento, assinado pelos defensores Ricardo Antunes Melro, Daniel Coelho Alcoforado Costa, Rafaela Moreira Canuto Rocha Pinheiro, Fabrício Leão Souto (subdefensor-geral), Carlos Eduardo de Paula Monteiro (defensor-geral) pedem a justiça determine que o município de Maceió e a Braskem iniciem imediatamente “o cadastro de todos os moradores (proprietários/possuidores) que queiram ser realocados, incluindo os que já saíram da região por causa do isolamento”.

"Ao mesmo tempo em que forem cadastrando na forma do item “a”, DETERMINAR que a Braskem inclua imediatamente, todos que forem optando por realocação, no PCF – Programa de Compensação Financeira, já existente para os outros Bairros, com os pagamentos de justas indenizações pelos danos patrimoniais (a proprietários e/ou possuidores) e extrapatrimoniais, considerando o cidadão individualmente para os danos imateriais/morais/extrapatrimoniais (proibindo, portanto, o critério “núcleo familiar”), incluindo ainda os que já saíram da região por causa do isolamento, cujas avaliações dos danos materiais devem respeitar as normas técnicas e considerar todos os imóveis dos proprietários e/ou possuidores".

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