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Justiça nega ação e Luciano Barbosa não consegue barrar CPI do lixo

Por Política em Pauta com Assessoria 11/01/2023 17h05 - Atualizado em 11/01/2023 18h06
Por Política em Pauta com Assessoria 11/01/2023 17h05 Atualizado em 11/01/2023 18h06
Justiça nega ação e Luciano Barbosa não consegue barrar CPI do lixo
Luciano Barbosa - Foto: Assessoria

A Prefeitura de Arapiraca até tentou barrar as investigações da Câmara Municipal, da CPI do lixo, mas o poder judiciário alagoano entendeu que as investigações são legais e devem seguir seu curso.

A equipe do prefeito Luciano Barbosa (MDB) entrou com uma ação afirmando que havia ilegalidade na composição da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) do Lixo em Arapiraca, mas o juiz Carlos Bruno de Oliveira Ramos, os documentos da Câmara obedeceram aos requisitos constitucionais.

“Isso porque, foi subscrito por 10 (dez) vereadores, dentre os 19 (dezenove) que compõem a Câmara Municipal; indicou fato determinado, notadamente 'irregularidades na contratação de empresa prestadora de serviço de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos'; e estipulou o prazo de 90 (noventa) dias para conclusão das atividades", disse o juiz na decisão.

O juiz ainda ressaltou que no que tange à composição da comissão, estipula o art. 83, paragrafo único 2, do Regimento Interno da Câmara dos Vereadores de Arapiraca, que esta deve ser composta por, no mínimo 03 (três) membros, os quais, a teor do art. 843, da referida regulamentação, serão nomeados, pelo presidente da Câmara, "mediante sorteio dentre os vereadores desimpedidos".

Segundo ele, nesse ponto, "também não se vislumbra, a princípio, qualquer irregularidade na forma de nomeação dos membros da comissão já que foram nomeados cinco membros, mediante sorteio realizado com os vereadores presentes na sessão ordinária ocorrida dia 01 de dezembro de 2022".

"Ademais, não há qualquer prova de que os referidos membros estão envolvidos nos fatos apurados, possuem interesse pessoal na causa ou vão figurar como testemunhas na apuração, causas estas que os tornariam impedidos de assumir a função, a teor do art. 84, paragrafo único 4, do Regimento Interno da Câmara dos Vereadores de Arapiraca. Não há que se falar em afronta ao princípio da proporcionalidade partidária, na medida que o Regimento Interno impõe que a escolha dos membros será realizada por sorteio, conforme artigo supracitado", continuou o magistrado na decisão.

Política em Pauta

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