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Ministro do STF libera que prefeitos ofereçam transporte de graça a eleitores

Por Política em Pauta com Assessoria 18/10/2022 16h04 - Atualizado em 18/10/2022 16h04
Por Política em Pauta com Assessoria 18/10/2022 16h04 Atualizado em 18/10/2022 16h04
Ministro do STF libera que prefeitos ofereçam transporte de graça a eleitores
Transporte eleitoral - Foto: Divulgação

O Ministro do do STF (Supremo Tribunal Federal), Luís Roberto Barroso, autorizou que prefeituras e empresas concessionárias ofereçam transporte público gratuito para eleitores no domingo, 30 de outubro, dia do segundo turno das eleições.

Conforme a decisão, as administrações municipais e as companhias de trem, metrô e ônibus poderão, assim, garantir transporte de graça para que os eleitores possam votar, sem correr o risco de acusação de crime eleitoral ou improbidade.

O ministro frisou em sua decisão que o voto é uma garantia constitucional e por isso não pode ocorrer qualquer discriminação de eleitores por sua posição política. "Fica reconhecido que os municípios podem, sem incorrer em qualquer forma de ilícito administrativo, civil, penal ou eleitoral, promover política pública de transporte gratuito no dia das eleições, em caráter geral e sem qualquer discriminação, como forma de garantir as condições materiais necessárias para o pleno exercício do sufrágio ativo por parte de todos os cidadãos", afirmou o ministro.

O ministro frisou também que os municípios que já forneciam o transporte gratuito em domingos ou dias de eleição não podem interromper o serviço ou a gratuidade em 30 de outubro o que já valia para o primeiro turno, de acordo com determinações anteriores da Justiça.

A decisão de Barroso será levada a referendo por 24 horas no Plenário Virtual, a partir da meia-noite. Ao analisar o caso, o ministro Barroso lembrou que, no primeiro turno, considerou que não seria razoável obrigar o transporte público e universal no dia da eleição sem que houvesse lei própria e previsão orçamentária para o custo.

No entanto, frisou que prefeituras e concessionárias podem oferecer o serviço voluntariamente, sem favorecimento de nenhum grupo político, para garantir o direito do voto. O partido argumentou justamente que o elevado índice de abstenção no primeiro turno, em que 32,7 milhões de pessoas não apareceram para votar (o equivalente a 20,95% do eleitorado), está associado à crise econômica e à pobreza, o que impacta no direito do voto dos mais vulneráveis.

Barroso, no entanto, entende que a obrigatoriedade somente poderia ser imposta por uma lei aprovada pelo Congresso Nacional, com previsão orçamentária para o custo. A Frente Nacional dos Prefeitos informou na ação que o custo diário do transporte público coletivo no Brasil é de R$ 165 milhões.

A gratuidade, portanto, será voluntária. A diferença é que administradores que adotarem a medida não estarão sujeitos a qualquer ação na Justiça. Segundo o ministro, considerando que a Constituição impõe que as empresas devem atuar dentro de suas possibilidades para redução das desigualdades, as concessionárias podem oferecer transporte gratuito "sem que tal decisão configure crime eleitoral ou infração de qualquer espécie".

Conforme Barroso, veículos públicos e ônibus escolares podem ser usados para o transporte, e o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) poderá, se entender necessário, regulamentar a atuação dos municípios e empresas de transporte para garantia da segurança jurídica dos envolvidos e para coibir eventuais abusos de poder político. Barroso lembrou que o poder público está omisso em relação a legislar sobre o direito ao transporte público gratuito no dia da eleição, mas que já existe projeto de lei com o teor em andamento no Congresso.

Política em Pauta

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