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Ministro Alexandre de Moraes suspende inquérito sobre institutos de pesquisa

Por Política em Pauta com Metropoles 14/10/2022 11h11 - Atualizado em 14/10/2022 11h11
Por Política em Pauta com Metropoles 14/10/2022 11h11 Atualizado em 14/10/2022 11h11
Ministro Alexandre de Moraes suspende inquérito sobre institutos de pesquisa
Alexandre de Moraes - Foto: Reprodução/Internet

O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Alexandre de Moraes, decidiu, na noite de quinta-feira, 13, suspender o inquérito da Polícia Federal (PF) e o procedimento administrativo aberto pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) para investigar institutos de pesquisa.

O ministro considerou os procedimentos como “evidente usurpação da competência” do TSE e apontou “incompetência absoluta” e “ausência de justa causa” da PF e do Cade.

“As deliberações emanadas do MJ e do Cade a respeito de supostas infrações alusivas aos institutos de pesquisa constituem evidente usurpação da competência do Tribunal Superior Eleitoral de velar pela higidez do processo eleitoral”, argumentou o ministro.

Ainda segundo o ministro, as medidas adotadas pela PF e pelo Cade “parecem demonstrar a intenção de satisfazer a vontade eleitoral manifestada pelo chefe do Executivo e candidato à reeleição, podendo caracterizar, em tese, desvio de finalidade e abuso de poder por parte de seus subscritores”.

Alexandre de Morais ainda ressaltou que há uma “evidente vinculação com o período eleitoral e a proximidade de realização do segundo turno”.

De acordo com o presidente do TSE, a autenticidade das consultas está estabelecida sob “rígidos requisitos” na Resolução TSE nº 23.600/2019, que atribui à Justiça Eleitoral “a fiscalização das entidades de pesquisa, inclusive com a participação e possibilidade de impugnação dos envolvidos e com o exercício de poder de polícia para garantir a legitimidade eleitoral”.

Moraes solicitou ainda que a Corregedoria-Geral Eleitoral e a Procuradoria-Geral Eleitoral apurem “eventual prática de abuso de poder político”, por meio do “desvio de finalidade no uso de órgãos administrativos com intenção de favorecer determinada candidatura, além do crime de abuso de autoridade”.

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