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Justiça eleitoral rejeita ação de Arthur Lira para censurar vídeo da ex-esposa, Jullyene Lins

Por Política em Pauta 23/09/2022 10h10 - Atualizado em 23/09/2022 18h06
Por Política em Pauta 23/09/2022 10h10 Atualizado em 23/09/2022 18h06
Justiça eleitoral rejeita ação de Arthur Lira para censurar vídeo da ex-esposa, Jullyene Lins
Arthur Lira e Jullyene Lins - Foto: Divulgação

O Ministério Público Eleitoral recusou a ação movida por Arthur Lira (PP) contra a ex-esposa, Jullyene Lins (MDB). Na ação, Lira tentou censurar Jullyene, solicitando que a justiça determinasse a retirada de um vídeo publicado por ela contra o deputado.

No vídeo, Jullyene apresentou documentos de recibos de compra de uma fazenda no valor de quase R$ 2 milhões. “Eleitores alagoanos, vou compartilhar com vocês uma pequena história.Recibos para compra de apenas uma fazenda em Pernambuco somam quase dois milhões de reais, em 2004. Essa é a estratégia do pai dos ricos, o dono do orçamento secreto. É esse deputado que vocês querem lhe representando? Esse é o Pai dos Ricos", publicou a ex-esposa de Arthur Lira, que é candidata a deputada federal.

Conforme a ação de Lira, a publicação do Instagram da ex-esposa atentou contra sua honra. Ele chamou o vídeo de calunioso e difamatório e que Jullyene "tenta, por meio de um discurso depreciativo, desmoralizar publicamente o Representante {Arthur Lira}, mas que não há nenhuma comprovação de atitude ilícita nas transações, inclusive, inexiste comprovação de autenticidade dos documentos apresentados no vídeo em questão".

Após a ação, a defesa de Jullyene Lins alegou que não houve ofensa a honra ou desmoralização pública de Arthur Lira e tampouco houve propaganda eleitoral negativa. Os argumentos da defesa da candidata foram aceitos pela procuradora Júlia Wanderley Vale Cadete, do Ministério Público Eleitoral.

A procuradora lembrou que Arthur Lira é uma pessoa pública e está sujeito a maiores críticas "sem que isso configure ofensa a sua honra", Além disso, "há se atentar que o debate público sobre as pessoas dos candidatos é inerente e fundamental ao processo eleitoral". 

A procuradora ainda acrescentou que "não houve afirmação de que a referida compra ocorreu de forma ilícita, deixando ao eleitor analisar o fato apresentado e tirar as suas conclusões. Ademais, é de se salientar que na representação a compra do referido imóvel não é negada ou tida como inverídica, o que poderia configurar fakenews".

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