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João Caldas está entre os 20 registros eleitorais impugnados pelo MPE

Por Política em Pauta com Ascom MPF 26/08/2022 09h09 - Atualizado em 26/08/2022 16h04
Por Política em Pauta com Ascom MPF 26/08/2022 09h09 Atualizado em 26/08/2022 16h04
João Caldas está entre os 20 registros eleitorais impugnados pelo MPE
João Caldas - Foto: Divulgação

João Caldas (UB), pai do prefeito de Maceió, JHC e candidato a suplente de Davi Davino Filho (PP) para o Senado está na lista de candidaturas impugnadas, que o Ministério Público Eleitoral (MPE) enviou ao Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE/AL) na última quinta-feira, 25.

A lista conta com 20 ações de impugnação de registro de candidatura para as eleições deste ano. Dessa lista, 12 são de candidatos que deixaram de declarar e comprovar o afastamento de cargo público e oito foram enquadrados na Lei da Ficha Limpa.

Entre as impugnações estão 10 candidatos ao cargo de deputado estadual; oito ao cargo de deputado federal, e; um ao cargo de senador e outro que pretende compor chapa ao Senado Federal como 1º suplente.

No caso de João Caldas, o candidato foi enquadrado na Lei da Ficha Limpa. O MPE alega que ele foi condenado por prática de ato doloso de improbidade administrativa, que ensejou lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito.

Confira os nomes, cargos a serem disputados, partidos e a motivação dos pedidos de impugnação com os respectivos números dos processos de cada proponente:


1 – André Luciano Abdalla Costa – Deputado Estadual – União Brasil – não comprovou a desincompatibilização exigida pela legislação – 0600358-81.2022.6.02.0000;

2 – Mosabelle (Enfermeira Mosabelle Ribeiro) Rodrigues Brasileiro Monteiro – Deputada Federal – Republicanos – não comprovou a desincompatibilização exigida pela legislação – 0600622-98.2022.6.02.0000;

3 – Jersonita (Professora Nita Leite) Marcelino Leite – Deputada Estadual – PSB – não comprovou a desincompatibilização exigida pela legislação – 0600476-57.2022.6.02.0000 ;

4 – Rosivaldo (Val Enfermeiro) Torres Duarte – Deputado Estadual – PSB – não comprovou a desincompatibilização exigida pela legislação – 0600479-12.2022.6.02.0000;

5 – Nedja (Nedja da Saúde) Taveiros – Deputada Estadual – PSD – não comprovou a desincompatibilização exigida pela legislação – 0600573-57.2022.6.02.0000;

6 – Amadeu José (Amadeu Móveis) Ferreira – Deputado Federal – Solidariedade – não comprovou a desincompatibilização exigida pela legislação – 0600310-05.2022.6.02.0000;

7 – Josefa (Professora Juaninha) Vieira da Silva – Deputada Estadual – Avante – não comprovou a desincompatibilização exigida pela legislação – 0600523-31.2022.6.02.0000;

8 – Thalys Wagner (Thalys Simas) de Araújo – Deputado Federal – Agir – não comprovou a desincompatibilização exigida pela legislação – 0600724-23.2022.6.02.0000;

9 – Gedalia (Dallya Pontes) da Silva Pontes – Deputada Federal – Agir – não comprovou a desincompatibilização exigida pela legislação – 0600723-38.2022.6.02.0000;

10 – Walter do Valle (Coronel do Valle) de Melo Júnior – Senador – PROS – não comprovou a desincompatibilização exigida pela legislação – 0600323-24.2022.6.02.0000;

11 – Amélia Mendonça de Souza – Deputada Estadual – União Brasil – não comprovou a desincompatibilização exigida pela legislação – 0600357-96.2022.6.02.0000;

12 – Judson Cabral de Santana – Deputado Estadual – PT – não comprovou a desincompatibilização exigida pela legislação – 0600403-85.2022.6.02.0000;

13 – José Alexandre (Pastor Alexandre) Pereira Clemente da Silva – Deputado Estadual – PSD – condenação criminal transitada em julgado, cuja inelegibilidade se projeta para oito anos após o cumprimento da pena (art. 1º, inciso I, alínea e.2, da LC 64/90 e Súmula 61 do TSE) – 0600566-65.2022.6.02.0000;

14 – Cícero Amélio da Silva – Deputado Estadual – Avante – condenação criminal proferida por órgão colegiado (STJ), cuja inelegibilidade ser projeta por oito anos após o cumprimento da pena (art. 1º, inciso I, alínea e.1, da LC 64/90 e Súmula 61 do TSE) – 0600511-17.2022.6.02.0000;

15 – Maria da Conceição Teixeira Tavares – Deputada Federal – PP – condenação proferida por órgão colegiado referente à prática de ato doloso de improbidade administrativa que ensejou enriquecimento ilícito (art. 1º, inciso I, alínea l, da LC 64/90) – 0600417-69.2022.6.02.0000;

16 – João Caldas da Silva – 1º Suplente de Senador Federal – União Brasil – condenação proferida por órgão colegiado referente à prática de ato doloso de improbidade administrativa que ensejou lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito (art. 1º, inciso I, alínea l, da LC 64/90) – 0600628-08.2022.6.02.0000;

17 – José Regis Barros Cavalcante – Deputado Federal – Cidadania – condenação por decisão colegiada pela prática de ato doloso de improbidade administrativa que importou em enriquecimento ilícito (art. 1º, inciso I, alínea "l", da LC nº 64/90) – 0600794-40.2022.6.02.0000;

18 – Eduardo Antônio (Dudu Hollanda) Macedo Holanda – Deputado Estadual – PV – condenação criminal transitada em julgado, cujo cumprimento da pena ainda está em andamento – suspensão dos direitos políticos – 0600380-42.2022.6.02.0000;

19 – Antônio Marcos da Rocha Lima – Deputado Federal – Avante – condenação criminal transitada em julgado, cujo cumprimento da pena ainda está em andamento – suspensão dos direitos políticos – 0600450-59.2022.6.02.0000;

20 – Antônio Jorge (Jorge da Sorte) Gomes – Deputado Federal – PRTB – condenação criminal transitada em julgado e ausência de quitação eleitoral (contas 2014 julgadas não prestadas) – 0600865-42.2022.6.02.0000.

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