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MPC pede reprovação das contas de David Barros na Prefeitura de Girau do Ponciano

Por Assessoria MPC/AL 11/08/2022 10h10 - Atualizado em 11/08/2022 10h10
Por Assessoria MPC/AL 11/08/2022 10h10 Atualizado em 11/08/2022 10h10
MPC pede reprovação das contas de David Barros na Prefeitura de Girau do Ponciano
David Barros - Foto: Divulgação

A análise das prestações de Contas de Governo do então prefeito de Girau do Ponciano, David Ramos de Barros, no ano de 2012, revelou uma série de divergências de informações contábeis e financeiras apresentadas por ele, que não só dificulta a fiscalização dos gastos públicos por parte dos órgãos de Controle Externo, como também demonstra uma total falta de organização da municipalidade. Essas divergências, aliadas a outras irregularidades constatadas nas contas, levaram o Ministério Público de Contas de Alagoas (MPC/AL) a opinar pela emissão de Parecer Prévio pela Rejeição das Contas de Governo, bem como, a manifestar-se pela realização de uma Tomada de Contas Especial no Município, com relação ao execício de 2012, para apuração dos gastos com educação e saúde.

Dentre as divergências encontradas está o valor da Receita Corrente Líquida do Município que não coincide com as informações apresentadas no Relatório de Gestão Fiscal (RGF), no Relatório Resumido de Execução Orçamentária (RREO) e no Anexo 10; a contabilização das transferências constitucionais; contabilização do FUNDEB; e extratos bancários com informações diferentes do termo de conferência de tesouraria e do Balanço Financeiro.

A Receita Corrente Líquida (RCL) de Girau do Ponciano, no ano de 2012, ficou em R$ 55.393.092,19 de acordo com o Balanço Geral, porém, o valor informado diverge dos dados apresentados pelo Município nos demonstrativos do RGF e RREO. Vale ressaltar que tal receita serve de referência para a base de cálculo dos percentuais limites previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). A RCL não se trata de valor a ser vinculado a qualquer disponibilidade econômica e não pode sofrer alterações conforme a análise.

Para se ter ideia, um dos itens que utilizam a RCL como parâmetro de cálculo é o gasto com pessoal, e como foi analisado, em 2012 não houve cumprimento do limite máximo com despesa de pessoal do Poder Executivo, uma vez que o Município de Girau do Ponciano gastou 61,45%, quando deveria gastar até 54%.

Outra divergência detectada foi com relação a contabilização das transferências constitucionais. Em um primeiro aspecto, foi constatado ausência de contabilização de R$30.212,03, tais valores não foram contabilizados no anexo 10, porém foram obtidos após cruzamento dos dados da prestação de contas com aqueles informados pela União e pelo Estado de Alagoas, em seus portais da transparência.

Segundo o parecer do MPC/AL, as divergências apontadas são extremamente preocupantes e configuram, na melhor das hipóteses, grave erro contábil, demonstrando o grau de desorganização da contabilidade municipal. Sendo assim, o MP de Contas pede que o atual gestor seja notificado para apresentar alguns documentos relativos à 2012 como: Razão Contábil da conta corrente em relação a todas as transferências; e os extratos bancários de todo exercício das contas do FPM, IPVA, ICMS, Royalties Estado e Royalties União.

A contabilização do FUNDEB também está entre as divergências encontradas nas prestações de contas de Governo, do então prefeito de Girau do Ponciano, no ano de 2012. Após cruzamento de dados verificou-se uma diferença de R$10.685.581,88.

Para o Ministério Público de Contas, a disparidade dos valores não encontra justificativa plausível, na medida em que as informações da prestação de contas deveriam reproduzir fielmente aqueles dados indicados no portal da transparência, cujo acesso é público. “Desta incongruência surgem duas hipóteses igualmente reprováveis: ou o gestor não apresentou todos os dados necessários para o julgamento das contas ou a ferramenta de fiscalização das contas públicas (portal da transparência) não corresponde à verdade dos investimentos do Poder Público”, diz o parecer do órgão ministerial.

Também após minuciosa análise dos extratos bancários, termo de conferência de tesouraria e balanço financeiro, foi verificada uma diferença negativa de R$357.901,51. Além disso, foi observado ainda que do total de 61 contas bancárias sem extrato bancário anexado, 37 constam com saldo zerado de acordo com o Termo de Conferência de Tesouraria.

O Município tem o dever de zelar pelas contas públicas e por isso é importante que se recomende o acompanhamento e a conciliação das contas bancárias, para assim, ter seus registros contábeis e financeiros de forma fidedigna, além de dar transparência aos atos realizados.

Além das divergências encontradas, em 2012, Girau do Ponciano apresentou um déficit orçamentário de R$3.455.124,35. Verificou-se também a abertura de créditos suplementares no montante de R$ 41.141.222,55, que representa 71% das receitas previstas, além do percentual ser demasiadamente elevado, não teve autorização prévia do Poder Legislativo. O Município também demonstrou uma fortíssima dependência das transferências constitucionais, uma vez que apenas 14% da Receita com Impostos e Transferências Constitucionais (RIT) foram arrecadadas no próprio município.

Segundo o que se extrai nos autos, conclui-se pelo sério descontrole e falta de planejamento das finanças municipais, reforçando assim, o entendimento pela rejeição das contas apresentadas.

EDUCAÇÃO E SAÚDE

De acordo com as informações prestadas pelo gestor municipal, no ano de 2012, Girau do Ponciano cumpriu os limites mínimos de gastos com educação e saúde, aplicando percentuais superiores a 25% e 15%, respectivamente. Porém, não consta nos autos nenhum elemento ou documento que possibilite a análise qualitativa destes gastos, principalmente pelo fato de que as notas de empenho não discriminam o objeto das suas despesas, impossibilitando que se afira a correção dos números apresentados.

Desta forma, os dados enviados não dispõem de confiança mínima esperada para a análise de um processo de prestação de contas, uma vez que não vem instruída de modo suficiente a demonstrar a veracidade das informações postas em suas tabelas.

Para o MPC/AL, uma prestação de contas por meio da simples indicação de números e tabelas não caracteriza verdadeiro cumprimento do dever constitucional e legal de prestar contas, pois as informações postas à apreciação da Corte de Contas devem vir instruídas com documentação legítima a demonstrar a correção das ações praticadas à frente do ente público, o que claramente não se extrai dos autos, não sendo possível averiguar a adequação qualitativa das despesas. Diante disso, pode-se reconhecer verdadeira hipótese de omissão do dever de prestar contas em seu aspecto material (ou substancial).

Assim sendo, o Ministério Público de Contas de Alagoas manifestou-se pela realização de Tomada de Contas Especial no Município de Girau do Ponciano, em relação ao exercício de 2012, para apuração dos gastos com educação e saúde.

O processo seguiu para o gabinete do Conselheiro relator e a decisão final pela rejeição, aprovação ou aprovação com ressalvas das referidas Contas de Governo, bem como a realização ou não de Tomada de Contas Especial, compete ao Pleno da Corte de Contas.

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