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Justiça eleitoral condena Rodrigo Cunha por divulgar fake news contra Dantas e Renan Filho

Por Política em Pauta com Assessoria 26/07/2022 20h08 - Atualizado em 27/07/2022 10h10
Por Política em Pauta com Assessoria 26/07/2022 20h08 Atualizado em 27/07/2022 10h10
Justiça eleitoral condena Rodrigo Cunha por divulgar fake news contra Dantas e Renan Filho
Rodrigo Cunha - Foto: Ricardo/O Alagoano

O senador e pré-candidato ao governo de Alagoas, Rodrigo Cunha (UB) foi condenado pela Justiça Eleitoral por disseminar fake news contra Paulo Dantas (MDB) e Renan Filho (MDB). A decisão foi proferida pela desembargadora do Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas, Maria Ester Cavalcante Manso.

Conforme a decisão, Rodrigo Cunha fez propaganda eleitoral negativa antecipada. A desembargadora ressaltou que “a presença de fato sabidamente inverídico que atinge a integridade do processo eleitoral”. 

Na sentença, a desembargadora condenou o senador ao pagamento de multa no valor de R$ 5 mil e determinou a retirada, num prazo de 24 horas, da postagem onde há prática dos ilícitos reconhecidos, publicada na rede Instagram, sob pena de multa diária no valor de R$ 5 mil.

Também determinou a intimação da rede social (empresa Facebook, Serviços Online do Brasil) para que retire a publicação atacada, em caso de desobediência do representado quanto à determinação da Justiça.

A decisão resultou de uma representação feita pelo MDB contra o senador, por propaganda eleitoral antecipada negativa praticada em suas redes sociais contra pré-candidatos filiados à legenda, no período que antecedeu à eleição parlamentar que escolheu Paulo Dantas para o cargo de governador de Alagoas, no último mês de maio.

Na ação contra o senador, o MDB afirmou que Rodrigo Cunha disseminou fato sabidamente inverídico (fake news), por meio de postagem veiculada no Instagram, inclusive com uso de impulsionamento patrocinado, com conteúdo de ataques à honra de Paulo Dantas e Renan Filho, de modo a se constituir propaganda eleitoral negativa.

A desembargadora Ester Manso já havia concedido a tutela cautelar liminarmente, onde se entendeu “evidenciado o prejuízo à imagem pública do pré-candidato, exclusivamente em razão da presença de fato sabidamente inverídico na postagem, capaz de trazer desvantagem irreparável a suas qualidades de disputante ao cargo público”. No entanto, o representado impetrou Mandado de Segurança, concedido pela desembargadora Silvana Lessa Omena que, liminarmente, suspendeu os efeitos da tutela cautelar, agora reafirmados e restabelecidos na nova sentença.

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