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Promotores eleitorais não poderão tirar férias até a diplomação de candidatos eleitos

Por Política em Pauta 20/07/2022 11h11 - Atualizado em 20/07/2022 12h12
Por Política em Pauta 20/07/2022 11h11 Atualizado em 20/07/2022 12h12
Promotores eleitorais não poderão tirar férias até a diplomação de candidatos eleitos
PGR Márcio Roberto - Foto: Ascom MPE/AL

O procurador-geral de Justiça, Márcio Roberto Tenório de Albuquerque determinou nesta quarta-feira, 20, a suspensão de qualquer tipo de afastamento de promotores de Justiça de suas funções eleitorais, a exemplo de férias. A decisão permanece em vigor até 15 dias após a diplomação dos candidatos eleitos em outubro.

A decisão da chefia do Ministério Público do Estado de Alagoas segue a Resolução nº 249/2022, do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP).

A suspensão é referente a concessão de férias, licenças voluntárias e de folgas compensatórias, a partir do dia 15 de agosto de 2022, até janeiro de 2023, quando ocorrer as devidas diplomações.

A nova determinação envolve os membros do Ministério Público que exerçam funções eleitorais, ressalvadas as situações excepcionais.

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