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Sob pena de multa diária, TJ determina fim da greve dos servidores da Educação de Maceió

Por Política em Pauta 20/07/2022 09h09 - Atualizado em 20/07/2022 12h12
Por Política em Pauta 20/07/2022 09h09 Atualizado em 20/07/2022 12h12
Sob pena de multa diária, TJ determina fim da greve dos servidores da Educação de Maceió
Servidores votam por paralisação em Maceió - Foto: Assessoria

O desembargador Domingos de Araújo Lima Neto, do Tribunal de Justiça de Alagoas, determinou, na última terça-feira, 19, pelo fim da greve dos servidores da educação de Maceió. A decisão atende parcialmente a ação da Prefeitura de Maceió, que alega que a greve é ilegal.

Conforme a decisão do desembargador, os professores devem voltar imediatamente às atividades, sob pena de multa diária no valor de R$ 5 mil. 

“Concedo parcialmente a Tutela de Urgência pleiteada, ante o evidente perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo e atento à probabilidade do direito do ente municipal acerca da essencialidade dos serviços prestados pelos servidores em greve”, diz um trecho da decisão.

Na ação contra a greve, a Prefeitura de Maceió alega que o Sinteal (Sindicato dos Trabalhadores em Educação de Alagoas) descumpriu a manutenção de 30% do efetivo mínimo durante a greve, ao realizar uma paralisação total. Além disso, o município afirma que “inexistiu ou não foi comprovada a publicação de edital de convocação da categoria para deliberar sobre a paralisação”.

A greve dos servidores teve início no último dia 11. A categoria cobra melhorias nas condições de trabalho e reajuste salarial.