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Eleitores aguardam deferimento de registro de candidatura de Carlinhos Albuquerque

Por Paulo Marcello 04/11/2020 07h07 - Atualizado em 04/11/2020 08h08
Por Paulo Marcello 04/11/2020 07h07 Atualizado em 04/11/2020 08h08
Eleitores aguardam deferimento de registro de candidatura de Carlinhos Albuquerque
Carlinhos Albuquerque - Foto: Cortesia

Muitos eleitores têm enviado mensagens de apoio ao candidato a vereador pelo Progressistas, Carlinhos Albuquerque. Seu registro está ‘indeferido com recurso’ na página oficial de Divulgação de Candidaturas e Contas Eleitorais do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Segundo Carlinhos, seus apoiadores continuam ‘topados com o galego’ e o clamor vem das ruas para que seu registro seja liberado (deferido) e que a resposta virá democraticamente nas urnas com o voto de seus eleitores, em sua grande maioria representada pela juventude arapiraquense.

Além do apoio do primo, o deputado Breno Albuquerque, Carlinhos conta com outros reforços importantes neste pleito: O deputado estadual Tarcizo Freire e o ex-deputado Cícero Valentim. Esses apoiadores de peso estão incomodando os vereadores que lutam pela reeleição no segundo maior colégio eleitoral de Alagoas.

Registro indeferido


No último dia 16 de outubro, a juíza da 55ª Zona Eleitoral de Arapiraca, Ana Raquel da Silva Gama indeferiu a candidatura de Carlos Alberto Schinke de Albuquerque Melo, mais conhecido por Carlinhos Albuquerque. De acordo com a decisão, ele foi condenado pelo Tribunal do Júri da Comarca de Santana do Ipanema por lesão corporal. O pedido de indeferimento foi realizado pelo Ministério Público Eleitoral e acatado pela magistrada.

Por sua vez, em 22 de outubro, a defesa do candidato entrou com um recurso contra a decisão da juíza. Segundo a defesa, a sentença foi equivocada, uma vez que não observou que o julgamento colegiado no Tribunal do Júri ocorreu no dia 11 de junho de 2012, ultrapassando os oito anos de inelegibilidade previstos em Lei.

Ainda segundo a defesa de Carlinhos Albuquerque, o caso fora julgado sem fundamentar, nem justificar antecipadamente registro de candidatura e "sequer esclareceu, ou, ainda, precisou em sua sentença, quando teria sido o julgamento levado a efeito pelo Tribunal do Júri".