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Nova Lei de trânsito combate transporte clandestino de passageiros e multas podem chegar a R$ 1.500,00
Os proprietários de vans escolares, táxi-lotação, mototáxis e demais veículos de transporte intermunicipais clandestinos, começam a sentir no bolso os novos valores e a punição para quem for flagrado cometendo a infração. A classificação de infrações alusivas ao transporte irregular de passageiros (pirata) passou a ser classificada como gravíssima desde o dia 5 de outubro de 2019, quando ocorreram alterações na Lei nº 13.855.
Segundo a legislação, os condutores que forem flagrados infringindo a determinação poderão ser multados em aproximadamente R$ 1.500,00, além de terem o veículo apreendido. Em Arapiraca, a Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito (SMTT) manterá os procedimentos já adotados anteriormente em relação ao transporte irregular de estudantes e de passageiros, ministrando as medidas previstas na legislação atual, que corresponde à aplicação de multa gravíssima e a respectiva medida administrativa, ou seja, a remoção do veículo.
A publicação da Lei nº 13.855, em julho de 2019, alterou a Lei 9.503, que integra o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e tornou mais rígidas as penalidades aplicadas aos motoristas dos “transportes piratas” de passageiros, identificados por não apresentarem autorização dos órgãos de trânsito para exercer transporte remunerado. A infração por transporte remunerado de pessoas ou bens sem licença passou de classificação média para gravíssima, com multa de R$ 293,47.
Já a multa para o transporte escolar irregular passou de grave para gravíssima, com multa agravada e multiplicada pelo fator cinco, totalizando R$ 1.467,35. Em ambos os casos, os motoristas ainda perdem sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH), conforme estabelece o Artigo 259 do CTB.
De acordo com o superintendente-adjunto da SMTT, Carlos Alberto Peixoto, a Lei nº 13.855 trata do transporte clandestino como um todo e quando os condutores são flagrados pelos agentes de trânsito, estão sujeitos aos rigores da legislação. Ele destaca que a alteração trouxe maior prejuízo para aqueles que transportam estudantes em veículos não regularizados com valores que são multiplicados por cinco.
“Todo transporte clandestino, seja taxi, mototaxi, ônibus, van ou outro veículo, se não for autorizado pelo órgão competente é enquadrado agora como infração gravíssima. E existe uma particularidade, se o transporte escolar não tiver autorização da autoridade competente ela é infração gravíssima multiplicada por cinco. Já para os demais transportes clandestinos, seja qual for, é só infração gravíssima, sem multiplicador”, explicou.
Segundo a legislação, os condutores que forem flagrados infringindo a determinação poderão ser multados em aproximadamente R$ 1.500,00, além de terem o veículo apreendido. Em Arapiraca, a Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito (SMTT) manterá os procedimentos já adotados anteriormente em relação ao transporte irregular de estudantes e de passageiros, ministrando as medidas previstas na legislação atual, que corresponde à aplicação de multa gravíssima e a respectiva medida administrativa, ou seja, a remoção do veículo.
A publicação da Lei nº 13.855, em julho de 2019, alterou a Lei 9.503, que integra o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e tornou mais rígidas as penalidades aplicadas aos motoristas dos “transportes piratas” de passageiros, identificados por não apresentarem autorização dos órgãos de trânsito para exercer transporte remunerado. A infração por transporte remunerado de pessoas ou bens sem licença passou de classificação média para gravíssima, com multa de R$ 293,47.
Já a multa para o transporte escolar irregular passou de grave para gravíssima, com multa agravada e multiplicada pelo fator cinco, totalizando R$ 1.467,35. Em ambos os casos, os motoristas ainda perdem sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH), conforme estabelece o Artigo 259 do CTB.
De acordo com o superintendente-adjunto da SMTT, Carlos Alberto Peixoto, a Lei nº 13.855 trata do transporte clandestino como um todo e quando os condutores são flagrados pelos agentes de trânsito, estão sujeitos aos rigores da legislação. Ele destaca que a alteração trouxe maior prejuízo para aqueles que transportam estudantes em veículos não regularizados com valores que são multiplicados por cinco.
“Todo transporte clandestino, seja taxi, mototaxi, ônibus, van ou outro veículo, se não for autorizado pelo órgão competente é enquadrado agora como infração gravíssima. E existe uma particularidade, se o transporte escolar não tiver autorização da autoridade competente ela é infração gravíssima multiplicada por cinco. Já para os demais transportes clandestinos, seja qual for, é só infração gravíssima, sem multiplicador”, explicou.
Paulo Marcello
Natural de São Paulo (SP), é radialista profissional desde 1988, animador de eventos, mestre de cerimônias e DJ. Reside em Arapiraca (AL), onde apura os bastidores da política alagoana.
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