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Plenário vota proteção a autistas e tarifa social de energia
A semana de votações do Plenário do Senado Federal começa nesta terça-feira (9), às 14h, com dez itens na pauta. Entre eles, o projeto que altera a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista. Também pode ser votada a proposta que aumenta o desconto para os consumidores beneficiados pela Tarifa Social de Energia Elétrica.
O PL 1.712/2019, do deputado federal Tiago Dimas (SD-TO), foi aprovado em 4 de abril na Câmara. A proposta atribui à União a coordenação da Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, instituída pela Lei 12.764, de 2012.
Pelo projeto, o governo federal deverá fornecer apoio técnico e financeiro aos estados e municípios para o cumprimento dessa política pública. O apoio federal poderá ocorrer por meio de fomento de projetos e programas específicos de atenção à saúde, à educação inclusiva com atendimento educacional especializado e de outras políticas que possibilitem a inclusão social plena das pessoas autistas.
A União também deverá promover a ação integrada dos sistemas de ensino, de assistência social e de saúde para o atendimento das pessoas com transtorno do espectro autista.
O PL 1.712/2019 consta da pauta de votações da Ordem do Dia do Senado, mas ainda depende de pareceres das comissões de Constituição e Justiça (CCJ) e de Assuntos Sociais (CAS), que devem ser apresentados no Plenário. Antes, porém, os senadores terão que analisar requerimento que pede urgência para votação do projeto.
Conta de luz
Já o PLS 260/2017, do senador Roberto Rocha (PSDB-MA), aumenta o desconto para os beneficiários da Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE). A redução na conta de luz mensal pode chegar a 70% do valor para quem se enquadrar nos critérios do programa.
O projeto prevê o desconto máximo de 70% para quem consome até 50 kilowatts-hora (kWh) por mês. Entre 51 e 150 kWh por mês o desconto será de 50%. Se a faixa de consumo ficar entre 151 e 250 kWh, o desconto cai para 20%. Não há desconto para quem consumir acima de 250 kWh por mês. A lei atual prevê descontos e limites de consumo menores: 65% para consumo de até 30 kWh; 40% se o consumo ficar entre 31 e 100 kWh; e 10% de desconto caso o consumo fique entre 101 e 220 kWh. Atualmente, não há desconto para consumo acima de 220 kWh mensais.
O PLS 260/2017 teve pareceres favoráveis nas comissões de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor (CTFC) e de Assuntos Econômicos (CAE), sem sofrer alterações em nenhuma delas. Esta última teria a palavra final, mas um requerimento assinado por 10 senadores, em dezembro, solicitou a discussão em Plenário.
Medidas protetivas
Outro destaque da pauta do Plenário do Senado nesta semana é o PLC 94/2018, que estabelece que tanto a autoridade judicial como a policial poderão determinar o afastamento do agressor, verificada a existência de risco atual ou iminente à vida ou à integridade física da mulher em situação de violência doméstica. A proposta tramita em regime de urgência.
Com informações da Agência Senado
O PL 1.712/2019, do deputado federal Tiago Dimas (SD-TO), foi aprovado em 4 de abril na Câmara. A proposta atribui à União a coordenação da Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, instituída pela Lei 12.764, de 2012.
Pelo projeto, o governo federal deverá fornecer apoio técnico e financeiro aos estados e municípios para o cumprimento dessa política pública. O apoio federal poderá ocorrer por meio de fomento de projetos e programas específicos de atenção à saúde, à educação inclusiva com atendimento educacional especializado e de outras políticas que possibilitem a inclusão social plena das pessoas autistas.
A União também deverá promover a ação integrada dos sistemas de ensino, de assistência social e de saúde para o atendimento das pessoas com transtorno do espectro autista.
O PL 1.712/2019 consta da pauta de votações da Ordem do Dia do Senado, mas ainda depende de pareceres das comissões de Constituição e Justiça (CCJ) e de Assuntos Sociais (CAS), que devem ser apresentados no Plenário. Antes, porém, os senadores terão que analisar requerimento que pede urgência para votação do projeto.
Conta de luz
Já o PLS 260/2017, do senador Roberto Rocha (PSDB-MA), aumenta o desconto para os beneficiários da Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE). A redução na conta de luz mensal pode chegar a 70% do valor para quem se enquadrar nos critérios do programa.
O projeto prevê o desconto máximo de 70% para quem consome até 50 kilowatts-hora (kWh) por mês. Entre 51 e 150 kWh por mês o desconto será de 50%. Se a faixa de consumo ficar entre 151 e 250 kWh, o desconto cai para 20%. Não há desconto para quem consumir acima de 250 kWh por mês. A lei atual prevê descontos e limites de consumo menores: 65% para consumo de até 30 kWh; 40% se o consumo ficar entre 31 e 100 kWh; e 10% de desconto caso o consumo fique entre 101 e 220 kWh. Atualmente, não há desconto para consumo acima de 220 kWh mensais.
O PLS 260/2017 teve pareceres favoráveis nas comissões de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor (CTFC) e de Assuntos Econômicos (CAE), sem sofrer alterações em nenhuma delas. Esta última teria a palavra final, mas um requerimento assinado por 10 senadores, em dezembro, solicitou a discussão em Plenário.
Medidas protetivas
Outro destaque da pauta do Plenário do Senado nesta semana é o PLC 94/2018, que estabelece que tanto a autoridade judicial como a policial poderão determinar o afastamento do agressor, verificada a existência de risco atual ou iminente à vida ou à integridade física da mulher em situação de violência doméstica. A proposta tramita em regime de urgência.
Com informações da Agência Senado
Niel Antonio
Jornalista formado pela Universidade Federal de Alagoas (UFAL), acredita numa comunicação social e ambiental com potencial transformador. Produz conteúdo no silêncio e também ao som de uma boa MPB. Nas entrelinhas das áreas do Jornalismo, busca desafios de produção diversos, como experiência a ser acrescentada aos quatro anos de bacharelado.
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