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Prefeitura esclarece polêmica sobre abertura de poço artesiano irregular
A prefeitura de Maribondo, no Agreste do Estado, emitiu uma Nota Pública com o propósito de esclarecer informações distorcidas veiculadas nos veículos de comunicação dando conta de que a administração municipal, por meio do prefeito Leopoldo Pedrosa (PRB), teria determinado o aterramento de um poço artesiano recém-perfurado num imóvel cedido à Associação dos Deficientes Físicos de Maribondo (Adefimar).
No texto, encaminhado a este blog por meio da assessoria de comunicação, o prefeito destaca que o poço fora perfurado sem as devidas autorizações dos órgãos de controle da administração pública, sem estudo prévio e expedição das licenças competentes. A nota destaca, como fator primordial, os riscos de contaminação da água e a saúde dos maribondenses, pois o líquido não tem nenhuma aprovação técnica de que poderia ser consumido pela população.
Segundo o gestor municipal, a obra para o fornecimento de água, sem as devidas autorizações, também foi originada de forma irregular por se tratar de um imóvel publico, pertencente à Adefimar. A abertura de poços artesianos segue normas de conhecimento público e que não é permitido, por exemplo, que esse tipo de captação de água seja feio a menos de vinte metros de um cemitério, entre outras exigências obrigatórias para que a água esteja aprovada para o consumo humano.
Leia a nota:
A Prefeitura do Município de Maribondo/AL e o prefeito Leopoldo Pedrosa, tendo em vista informações veiculadas pelo Ilustríssimo vereador Leandro Batista da Silva, quanto à perfuração de um poço artesiano em imóvel cedido pelo Município de Maribondo à Associação dos Deficientes Físicos de Maribondo - ADEFIMAR vem, através deste, prestar os devidos esclarecimentos.
Fora veiculada informação de que a Prefeitura Municipal de Maribondo teria procedido, através do Ilustríssimo prefeito Leopoldo César Amorim Pedrosa, com tentativa de aterrar o poço artesiano que foi perfurado recentemente no imóvel acima referido, sem as devidas autorizações dos órgãos controle da administração pública.
Porém, visando melhor esclarecimento dos fatos, resta aqui asseverar a real situação do ocorrido.
Conforme confirma o Ilustríssimo vereador, houve abertura de poço artesiano e fornecimento de água para os munícipes, porém cabe aqui asseverar que a referida obra que visa à prestação de serviço (fornecimento de água) não teve qualquer autorização, seja prévia ou posterior, do município de Maribondo, tendo em vista que o local de abertura do referido poço é localizado a menos de 20 (vinte) metros do cemitério municipal, e seria necessário o estudo prévio, com a expedição das licenças competentes, evitando-se ainda possível contaminação das pessoas que poderiam utilizar da água captada sem a aprovação de que a mesma é própria para consumo humano.
Ciente de que o referido local é de propriedade do município de Maribondo, bem como buscando zelar pela saúde da população, tendo em vista que a referida obra fora realizada sem prévia expedição dos competentes Alvarás ambiental e sanitário, houve tentativa de solução para regularização da atividade, com análise legal e ambiental da situação.
O senhor prefeito somente usou suas atribuições legais, por se tratar de obrigações legais do município de Maribondo, tendo em vista que podem trazer risco à saúde pública, na medida em que não existe qualquer estudo ambiental e sanitário sobre a água que seria fornecida pelo poço artesiano em questão.
Os atos expedidos pela Prefeitura visam evitar riscos à saúde, como atesta o próprio Ilustríssimo Senhor Vereador, da comunidade e munícipes de Maribondo, visto que não podem receber fornecimento de água sem qualquer análise técnica e sanitária do poder público. Além dos riscos à saúde, acima levantados, percebe-se que o serviço irregular de fornecimento de água, sem autorização prévia, também fora originado de obra irregular, em imóvel público.
Conforme bem se sabe, antes de realizar alterações em imóvel público, em especial àqueles cedidos pelo poder público, faz-se necessário prévia autorização, com expedição de Alvará correspondente o que, no caso, não ocorreu, mesmo a Associação dos Deficientes Físicos de Maribondo – ADEMIFAR sendo notificada previamente, em 25/10/2018 para apresentar a documentação legal necessária.
Assim, todos os atos que se expedem visam simplesmente garantir a legalidade, com fim de garantir a proteção à saúde dos munícipes e garantir que apenas sejam realizadas alterações devidamente autorizadas.
Não tratam de atos de escolha da Prefeitura e seu gestor, mas sim de obrigação legalmente prevista, cabendo a todos, independentemente dos cargos ocupados, seguir os trâmites legais, para fins de impedir que sejam gerados atos que prejudiquem a saúde pública, sanitária e o bem público.
Em relação às acusações feitas pelo Senhor Vereador, de que o Chefe do Executivo teria o ameaçado, é totalmente inverídica tal afirmação, bem como já foram comunicadas às autoridades competentes para apuração dos fatos, pois houve prática de desacato a servidor público, calúnia e difamação pelo edil, onde serão tomadas todas as medidas judiciais cabíveis.
O Prefeito de Maribondo reitera a sua consideração e apreço aos nobres vereadores que tanto contribuem para o desenvolvimento do Município e repudia a ilação de uso da violência em qualquer hipótese.
Informa ainda que em outras duas oportunidades foram feitas as recomendações para que não fosse procedida naquele local, sem a devida autorização dos órgãos competentes, a perfuração do referido poço, inclusive uma delas necessitou do auxílio policial, porém, foi totalmente ignorado pelo Senhor Vereador Leandro Batista.
A Prefeitura do Município de Maribondo/AL e o Prefeito Leopoldo Pedrosa, diante do acima exposto, reitera que todos os atos expedidos visam obediência à legalidade, com base em seu poder fiscalizatório, evitando maiores danos à saúde pública e aos bens públicos, bem como que todos os atos foram, e serão expedidos dentro das formas legalmente previstas.
No texto, encaminhado a este blog por meio da assessoria de comunicação, o prefeito destaca que o poço fora perfurado sem as devidas autorizações dos órgãos de controle da administração pública, sem estudo prévio e expedição das licenças competentes. A nota destaca, como fator primordial, os riscos de contaminação da água e a saúde dos maribondenses, pois o líquido não tem nenhuma aprovação técnica de que poderia ser consumido pela população.
Segundo o gestor municipal, a obra para o fornecimento de água, sem as devidas autorizações, também foi originada de forma irregular por se tratar de um imóvel publico, pertencente à Adefimar. A abertura de poços artesianos segue normas de conhecimento público e que não é permitido, por exemplo, que esse tipo de captação de água seja feio a menos de vinte metros de um cemitério, entre outras exigências obrigatórias para que a água esteja aprovada para o consumo humano.
Leia a nota:
A Prefeitura do Município de Maribondo/AL e o prefeito Leopoldo Pedrosa, tendo em vista informações veiculadas pelo Ilustríssimo vereador Leandro Batista da Silva, quanto à perfuração de um poço artesiano em imóvel cedido pelo Município de Maribondo à Associação dos Deficientes Físicos de Maribondo - ADEFIMAR vem, através deste, prestar os devidos esclarecimentos.
Fora veiculada informação de que a Prefeitura Municipal de Maribondo teria procedido, através do Ilustríssimo prefeito Leopoldo César Amorim Pedrosa, com tentativa de aterrar o poço artesiano que foi perfurado recentemente no imóvel acima referido, sem as devidas autorizações dos órgãos controle da administração pública.
Porém, visando melhor esclarecimento dos fatos, resta aqui asseverar a real situação do ocorrido.
Conforme confirma o Ilustríssimo vereador, houve abertura de poço artesiano e fornecimento de água para os munícipes, porém cabe aqui asseverar que a referida obra que visa à prestação de serviço (fornecimento de água) não teve qualquer autorização, seja prévia ou posterior, do município de Maribondo, tendo em vista que o local de abertura do referido poço é localizado a menos de 20 (vinte) metros do cemitério municipal, e seria necessário o estudo prévio, com a expedição das licenças competentes, evitando-se ainda possível contaminação das pessoas que poderiam utilizar da água captada sem a aprovação de que a mesma é própria para consumo humano.
Ciente de que o referido local é de propriedade do município de Maribondo, bem como buscando zelar pela saúde da população, tendo em vista que a referida obra fora realizada sem prévia expedição dos competentes Alvarás ambiental e sanitário, houve tentativa de solução para regularização da atividade, com análise legal e ambiental da situação.
O senhor prefeito somente usou suas atribuições legais, por se tratar de obrigações legais do município de Maribondo, tendo em vista que podem trazer risco à saúde pública, na medida em que não existe qualquer estudo ambiental e sanitário sobre a água que seria fornecida pelo poço artesiano em questão.
Os atos expedidos pela Prefeitura visam evitar riscos à saúde, como atesta o próprio Ilustríssimo Senhor Vereador, da comunidade e munícipes de Maribondo, visto que não podem receber fornecimento de água sem qualquer análise técnica e sanitária do poder público. Além dos riscos à saúde, acima levantados, percebe-se que o serviço irregular de fornecimento de água, sem autorização prévia, também fora originado de obra irregular, em imóvel público.
Conforme bem se sabe, antes de realizar alterações em imóvel público, em especial àqueles cedidos pelo poder público, faz-se necessário prévia autorização, com expedição de Alvará correspondente o que, no caso, não ocorreu, mesmo a Associação dos Deficientes Físicos de Maribondo – ADEMIFAR sendo notificada previamente, em 25/10/2018 para apresentar a documentação legal necessária.
Assim, todos os atos que se expedem visam simplesmente garantir a legalidade, com fim de garantir a proteção à saúde dos munícipes e garantir que apenas sejam realizadas alterações devidamente autorizadas.
Não tratam de atos de escolha da Prefeitura e seu gestor, mas sim de obrigação legalmente prevista, cabendo a todos, independentemente dos cargos ocupados, seguir os trâmites legais, para fins de impedir que sejam gerados atos que prejudiquem a saúde pública, sanitária e o bem público.
Em relação às acusações feitas pelo Senhor Vereador, de que o Chefe do Executivo teria o ameaçado, é totalmente inverídica tal afirmação, bem como já foram comunicadas às autoridades competentes para apuração dos fatos, pois houve prática de desacato a servidor público, calúnia e difamação pelo edil, onde serão tomadas todas as medidas judiciais cabíveis.
O Prefeito de Maribondo reitera a sua consideração e apreço aos nobres vereadores que tanto contribuem para o desenvolvimento do Município e repudia a ilação de uso da violência em qualquer hipótese.
Informa ainda que em outras duas oportunidades foram feitas as recomendações para que não fosse procedida naquele local, sem a devida autorização dos órgãos competentes, a perfuração do referido poço, inclusive uma delas necessitou do auxílio policial, porém, foi totalmente ignorado pelo Senhor Vereador Leandro Batista.
A Prefeitura do Município de Maribondo/AL e o Prefeito Leopoldo Pedrosa, diante do acima exposto, reitera que todos os atos expedidos visam obediência à legalidade, com base em seu poder fiscalizatório, evitando maiores danos à saúde pública e aos bens públicos, bem como que todos os atos foram, e serão expedidos dentro das formas legalmente previstas.
Prefeitura do Município de Maribondo/AL
Leopoldo Cesar Amorim Pedrosa
Prefeito
Leopoldo Cesar Amorim Pedrosa
Prefeito
Paulo Marcello
Natural de São Paulo (SP), é radialista profissional desde 1988, animador de eventos, mestre de cerimônias e DJ. Reside em Arapiraca (AL), onde apura os bastidores da política alagoana.
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