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Comissão de Meio Ambiente analisa logística reversa para óleo de cozinha

Por Niel Antonio com Agência Senado 03/12/2018 11h11
Por Niel Antonio com Agência Senado 03/12/2018 11h11
Comissão de Meio Ambiente analisa logística reversa para óleo de cozinha
Projeto inclui o óleo na lista de produtos que devem ter logística reversa. Na foto, programa da Pre - Foto: Ascom/Pref. Votuporanga
A Comissão de Meio Ambiente (CMA), em reunião agendada para terça-feira (4), deve analisar um projeto que estabelece o descarte do óleo de cozinha por logística reversa (conjunto de ações para viabilizar a coleta e a restituição de resíduos sólidos ao setor empresarial, para reaproveitamento ou outra destinação ambientalmente adequada).

O Projeto de Lei do Senado (PLS) 75/2017, do senador José Medeiros (Pode-MT), altera a Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei 12.305, de 2010) para incluir o óleo de cozinha e demais gorduras de uso culinário na lista de produtos do sistema de logística reversa. A intenção é repassar aos fabricantes a responsabilidade pela coleta, reaproveitamento e descarte correto desses materiais.

Para o relator da proposta, senador Cristovam Buarque (PPS-DF), a expectativa é de que a iniciativa traga impactos positivos sobre a coleta e a reciclagem de óleos e gorduras comestíveis. Cristovam sugeriu modificações ao projeto, incluindo o pedido de elaboração de estudos de impacto ambiental e econômico pelo poder público, em parceria com o setor empresarial, para identificar a melhor forma de relacionar a viabilidade de implantação da logística reversa e os ganhos ambientais.

A votação na CMA é terminativa: se for aprovado e não houver recurso para análise no Plenário, o PLS 75/2017 será enviado à Câmara dos Deputados.

Faixas não edificáveis
A CMA também analisará o PLS 66/2014, que dobra o tamanho das faixas não edificáveis nos parcelamentos de solo urbano. O projeto altera a Lei do Parcelamento do Solo Urbano para ampliar as áreas com proibição de construção às margens de locais como rios, lagos e estradas.

Atualmente a legislação determina como requisito urbanístico para loteamento a obrigatoriedade de reserva de uma faixa não edificável de 15 metros ao longo das águas correntes (mares, rios, riachos e canais) e dormentes (lagos, lagoas, açudes) e das faixas de domínio público das rodovias e ferrovias. O PLS 66/2014 aumenta essa faixa para 30 metros.

A proposta é do senador Paulo Bauer (PSDB-SC) e será votada na forma de um substitutivo do relator, senador Romero Jucá (MDB-RR). O projeto tramita em conjunto com um segundo texto de teor semelhante, o PLS 408/2012. O substitutivo mescla elementos dos dois projetos.

Se aprovado, o texto precisará ser votado também em turno suplementar pela comissão. Cumprida essa etapa, poderá ser enviado diretamente para a Câmara dos Deputados, se não houver recurso para votação pelo Plenário do Senado.


Com informações da Agência Senado

Niel Antonio

Jornalista formado pela Universidade Federal de Alagoas (UFAL), acredita numa comunicação social e ambiental com potencial transformador. Produz conteúdo no silêncio e também ao som de uma boa MPB. Nas entrelinhas das áreas do Jornalismo, busca desafios de produção diversos, como experiência a ser acrescentada aos quatro anos de bacharelado.

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