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Aprovado afastamento de gestantes de locais de trabalho insalubres
A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) aprovou nesta terça-feira (13) novas regras para o trabalho de gestantes e lactantes em locais insalubres. O PLS 230/2018, do senador Ataídes Oliveira (PSDB-TO), teve a intenção de suprir uma lacuna deixada pela Medida Provisória 808/2017, editada para aperfeiçoar a reforma trabalhista. A MP perdeu sua vigência por não ter sido convertida em lei a tempo pelo Congresso Nacional.
— Este dispositivo tem o cuidado de não promover situações de discriminação da mulher em locais com atividades insalubres, o que pode afetar a sua empregabilidade, principalmente quando se tratar de mulher em idade reprodutiva. É de grande importância atingir ambos objetivos, quais sejam a garantia da saúde da mulher e o nível de emprego — afirmou o autor.
Nova regra
Conforme o projeto, a empregada gestante será afastada, enquanto durar a gestação, de quaisquer atividades, operações ou locais insalubres. Ela deverá exercer suas tarefas em local salutar, excluído, nesse caso, o pagamento de adicional de insalubridade.
Quando o grau de insalubridade for mínimo, o trabalho da gestante somente será permitido quando ela, por iniciativa própria, apresentar atestado de saúde, emitido por médico de sua confiança, autorizando sua permanência no trabalho.
Em relação às lactantes, o projeto diz que a empregada será afastada de atividades insalubres em qualquer grau quando apresentar atestado de saúde emitido por médico de sua confiança, do sistema privado ou público de saúde, que recomende o afastamento durante a lactação.
Relatório
O relator, senador Ricardo Ferraço (PSDB-ES), foi favorável à iniciativa e explicou o porquê:
— Não há reparos a fazer, pois o projeto vai assegurar o afastamento da mulher gestante de atividades insalubres em grau máximo como forma de preservar a sua saúde e a do nascituro. Nos casos de grau médio e mínimo, elas podem trabalhar, desde que, por sua livre iniciativa, apresentem atestado de saúde emitido por médico de sua confiança — afirmou.
Ferraço ainda rejeitou uma emenda da senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM). A intenção dela era impedir em qualquer hipótese o trabalho das gestantes e lactantes em locais insalubres, além de garantir o pagamento do adicional mesmo durante o afastamento temporário.
— Estamos rejeitando a emenda da senadora Vanessa por entrar em conflito com o escopo do projeto. Apesar de seu bom propósito, não dialoga com a vida real — afirmou Ferraço.
O presidente da CAE, senador Tasso Jereissati (PSDB-CE), afirmou que a votação do PLS 230/2018 foi uma boa oportunidade para que os parlamentares retificassem um ponto que fora muito criticado na reforma trabalhista.
Tramitação
O PLS 230/2018 segue agora para análise da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).
Com informações da Agência Senado
— Este dispositivo tem o cuidado de não promover situações de discriminação da mulher em locais com atividades insalubres, o que pode afetar a sua empregabilidade, principalmente quando se tratar de mulher em idade reprodutiva. É de grande importância atingir ambos objetivos, quais sejam a garantia da saúde da mulher e o nível de emprego — afirmou o autor.
Nova regra
Conforme o projeto, a empregada gestante será afastada, enquanto durar a gestação, de quaisquer atividades, operações ou locais insalubres. Ela deverá exercer suas tarefas em local salutar, excluído, nesse caso, o pagamento de adicional de insalubridade.
Quando o grau de insalubridade for mínimo, o trabalho da gestante somente será permitido quando ela, por iniciativa própria, apresentar atestado de saúde, emitido por médico de sua confiança, autorizando sua permanência no trabalho.
Em relação às lactantes, o projeto diz que a empregada será afastada de atividades insalubres em qualquer grau quando apresentar atestado de saúde emitido por médico de sua confiança, do sistema privado ou público de saúde, que recomende o afastamento durante a lactação.
Relatório
O relator, senador Ricardo Ferraço (PSDB-ES), foi favorável à iniciativa e explicou o porquê:
— Não há reparos a fazer, pois o projeto vai assegurar o afastamento da mulher gestante de atividades insalubres em grau máximo como forma de preservar a sua saúde e a do nascituro. Nos casos de grau médio e mínimo, elas podem trabalhar, desde que, por sua livre iniciativa, apresentem atestado de saúde emitido por médico de sua confiança — afirmou.
Ferraço ainda rejeitou uma emenda da senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM). A intenção dela era impedir em qualquer hipótese o trabalho das gestantes e lactantes em locais insalubres, além de garantir o pagamento do adicional mesmo durante o afastamento temporário.
— Estamos rejeitando a emenda da senadora Vanessa por entrar em conflito com o escopo do projeto. Apesar de seu bom propósito, não dialoga com a vida real — afirmou Ferraço.
O presidente da CAE, senador Tasso Jereissati (PSDB-CE), afirmou que a votação do PLS 230/2018 foi uma boa oportunidade para que os parlamentares retificassem um ponto que fora muito criticado na reforma trabalhista.
Tramitação
O PLS 230/2018 segue agora para análise da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).
Com informações da Agência Senado
Niel Antonio
Jornalista formado pela Universidade Federal de Alagoas (UFAL), acredita numa comunicação social e ambiental com potencial transformador. Produz conteúdo no silêncio e também ao som de uma boa MPB. Nas entrelinhas das áreas do Jornalismo, busca desafios de produção diversos, como experiência a ser acrescentada aos quatro anos de bacharelado.
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