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Lei estabelece contagem de dias úteis para prazo em juizados especiais
Foi publicada no Diário Oficial da União nesta quinta-feira (1º) a Lei 13.728, de 2018, que estabelece a contagem apenas de dias úteis para a prática de qualquer ato processual em juizado especial cível, inclusive para interposição de recursos.
A nova lei tem origem no Projeto de Lei do Senado (PLS) 36/2018, de autoria do ex-senador Elber Batalha.
O texto faz a alteração pretendida na Lei 9.099, de 1995 (Lei dos Juizados Especiais). Na justificação do projeto, Elber defendeu a necessidade de se uniformizar o sistema processual brasileiro quanto à contagem de prazos processuais em matéria cível. Isso porque a Lei dos Juizados Especiais, ao tratar dos juizados especiais cíveis, não previu expressamente a aplicação subsidiária do Código de Processo Civil (CPC) como fez, “com acerto”, a Lei dos Juizados Especiais da Fazenda Pública (Lei 12.153, de 2009).
Aprimoramento
Quando o projeto foi analisado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado, a relatora, senadora Simone Tebet (MDB-MS), defendeu a aprovação, por considerar que o texto aprimora o sistema processual civil, “dele extirpando dúvidas e controvérsias que em nada contribuem para o bom andamento das atividades jurisdicionais”.
“Consideramos louvável a medida inovadora abraçada pelo projeto em análise, na medida em que se propõe a resolver, de uma vez por todas, qualquer tipo de controvérsia que possa haver quanto à aplicação da regra segundo a qual a contagem dos prazos processuais no âmbito dos juizados especiais cíveis deve-se dar em dias úteis, tal como previsto, como regra geral, no Código de Processo Civil”, afirmou.
Na Câmara dos Deputados, o projeto tramitou como PL 10.020/2018, onde foi analisado em conjunto com outras sete propostas de teor semelhante. Mas venceu o relatório do deputado Fabio Trad (PSD-MS), pela aprovação somente do PL 10.020.
Com informações da Agência Senado
A nova lei tem origem no Projeto de Lei do Senado (PLS) 36/2018, de autoria do ex-senador Elber Batalha.
O texto faz a alteração pretendida na Lei 9.099, de 1995 (Lei dos Juizados Especiais). Na justificação do projeto, Elber defendeu a necessidade de se uniformizar o sistema processual brasileiro quanto à contagem de prazos processuais em matéria cível. Isso porque a Lei dos Juizados Especiais, ao tratar dos juizados especiais cíveis, não previu expressamente a aplicação subsidiária do Código de Processo Civil (CPC) como fez, “com acerto”, a Lei dos Juizados Especiais da Fazenda Pública (Lei 12.153, de 2009).
Aprimoramento
Quando o projeto foi analisado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado, a relatora, senadora Simone Tebet (MDB-MS), defendeu a aprovação, por considerar que o texto aprimora o sistema processual civil, “dele extirpando dúvidas e controvérsias que em nada contribuem para o bom andamento das atividades jurisdicionais”.
“Consideramos louvável a medida inovadora abraçada pelo projeto em análise, na medida em que se propõe a resolver, de uma vez por todas, qualquer tipo de controvérsia que possa haver quanto à aplicação da regra segundo a qual a contagem dos prazos processuais no âmbito dos juizados especiais cíveis deve-se dar em dias úteis, tal como previsto, como regra geral, no Código de Processo Civil”, afirmou.
Na Câmara dos Deputados, o projeto tramitou como PL 10.020/2018, onde foi analisado em conjunto com outras sete propostas de teor semelhante. Mas venceu o relatório do deputado Fabio Trad (PSD-MS), pela aprovação somente do PL 10.020.
Com informações da Agência Senado
Niel Antonio
Jornalista formado pela Universidade Federal de Alagoas (UFAL), acredita numa comunicação social e ambiental com potencial transformador. Produz conteúdo no silêncio e também ao som de uma boa MPB. Nas entrelinhas das áreas do Jornalismo, busca desafios de produção diversos, como experiência a ser acrescentada aos quatro anos de bacharelado.
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