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Eleições 2018: o que mudou para candidatos, partidos e eleitores
A eleição de 2018 é a primeira com financiamento público exclusivo, por meio de um fundo especial no valor de R$ 1,7 bilhão distribuído entre os partidos com representação no Congresso Nacional. Além disso, a disputa conta com um teto de gastos para as campanhas. Este ano também foi permitida a contribuição pela internet nas “vaquinhas virtuais”, bem como a doação de pessoas físicas. Mudanças nas regras ocorreram igualmente na propaganda eleitoral, que ficou mais curta, com menos tempo no rádio e na TV para os candidatos. E a nova legislação ainda determina maior participação feminina nas eleições, com cotas e recursos para as candidatas.
Esta também é a primeira vez que os candidatos a deputado federal, estadual e distrital precisam atingir uma votação mínima para se eleger. Eles devem obter 10% do quociente eleitoral, que é a quantidade de votos válidos dividida pelo número de vagas em cada estado. A intenção é inibir a figura do “puxador de votos” do partido ou coligação, aquele candidato popular que ajuda a eleger outros com votação pouco expressiva. Além disso, diminui a importância do voto de legenda — que fortalece o partido, mas não ajuda o candidato a alcançar a votação nominal mínima e conquistar uma vaga.
Por exemplo, se um partido ou coligação conquistar quatro vagas na Câmara, mas somente três de seus candidatos atingirem os 10% do quociente eleitoral, a chapa perderá uma das cadeiras e a vaga será redistribuída a um candidato com essa votação mínima em outro partido ou coligação.
A cláusula de desempenho foi mais uma mudança. Ela estabelece que o resultado da votação nas urnas é uma exigência para o acesso ao fundo partidário e ao tempo de propaganda gratuita. Cada partido deverá ter ao menos 1,5% dos votos válidos nacionais para deputado federal. As regras ficarão mais rígidas até 2030. A cada eleição esse valor aumenta em 0,5%. Dessa forma, o percentual deverá chegar a 3%.
Outra novidade é que, no ato da votação, o eleitor agora pode substituir o documento impresso pelo aplicativo Título de Eleitor Digital. Confira a seguir as novas regras para esta eleição:
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Esta também é a primeira vez que os candidatos a deputado federal, estadual e distrital precisam atingir uma votação mínima para se eleger. Eles devem obter 10% do quociente eleitoral, que é a quantidade de votos válidos dividida pelo número de vagas em cada estado. A intenção é inibir a figura do “puxador de votos” do partido ou coligação, aquele candidato popular que ajuda a eleger outros com votação pouco expressiva. Além disso, diminui a importância do voto de legenda — que fortalece o partido, mas não ajuda o candidato a alcançar a votação nominal mínima e conquistar uma vaga.
Por exemplo, se um partido ou coligação conquistar quatro vagas na Câmara, mas somente três de seus candidatos atingirem os 10% do quociente eleitoral, a chapa perderá uma das cadeiras e a vaga será redistribuída a um candidato com essa votação mínima em outro partido ou coligação.
A cláusula de desempenho foi mais uma mudança. Ela estabelece que o resultado da votação nas urnas é uma exigência para o acesso ao fundo partidário e ao tempo de propaganda gratuita. Cada partido deverá ter ao menos 1,5% dos votos válidos nacionais para deputado federal. As regras ficarão mais rígidas até 2030. A cada eleição esse valor aumenta em 0,5%. Dessa forma, o percentual deverá chegar a 3%.
Outra novidade é que, no ato da votação, o eleitor agora pode substituir o documento impresso pelo aplicativo Título de Eleitor Digital. Confira a seguir as novas regras para esta eleição:
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Com informações da Agência Senado
Niel Antonio
Jornalista formado pela Universidade Federal de Alagoas (UFAL), acredita numa comunicação social e ambiental com potencial transformador. Produz conteúdo no silêncio e também ao som de uma boa MPB. Nas entrelinhas das áreas do Jornalismo, busca desafios de produção diversos, como experiência a ser acrescentada aos quatro anos de bacharelado.
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