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Advocacia do Senado dá parecer sobre aborto de fetos contaminados por Zika
O presidente do Senado, Renan Calheiros, encaminhou na última sexta-feira (9) ao Supremo Tribunal Federal (STF) parecer elaborado pela Advocacia da Casa com esclarecimentos sobre a aplicação de dispositivos da Lei 13.301/2016, que trata da adoção de medidas de vigilância em saúde relativas aos vírus da dengue, da chikungunya e da zika.
A lei é questionada pela Associação Nacional dos Defensores Públicos (Anadep) por meio da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5581. Em manifestação solicitada pela ministra Cármem Lúcia, relatora da matéria no STF, a Advocacia do Senado sustenta que não há base legal para autorizar o aborto de fetos contaminados pelo vírus Zika.
“Os pedidos de medida cautelar devem ser indeferidos em sua totalidade, por falta de amparo legal, uma vez que não confluem na espécie os requisitos autorizadores; e, muito especialmente, porque as pretensões veiculadas na presente Ação Direta de Inconstitucionalidade devem ser resolvidas no âmbito legislativo, e não pela via do controle de constitucionalidade”, afirma o parecer.
Com tal entendimento, a Advocacia do Senado se posicionou contrariamente ao pedido da Anadep para que a Constituição fosse interpretada sob a ótica do Código Penal, descriminalizando assim o aborto no caso de acometimento de Zika vírus pela gestante.
Outro ponto questionado no processo em análise no Supremo é o artigo que prevê benefícios assistenciais e previdenciários para as crianças e mães vítimas de sequelas neurológicas.
Veja a íntegra do parecer.
A lei é questionada pela Associação Nacional dos Defensores Públicos (Anadep) por meio da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5581. Em manifestação solicitada pela ministra Cármem Lúcia, relatora da matéria no STF, a Advocacia do Senado sustenta que não há base legal para autorizar o aborto de fetos contaminados pelo vírus Zika.
“Os pedidos de medida cautelar devem ser indeferidos em sua totalidade, por falta de amparo legal, uma vez que não confluem na espécie os requisitos autorizadores; e, muito especialmente, porque as pretensões veiculadas na presente Ação Direta de Inconstitucionalidade devem ser resolvidas no âmbito legislativo, e não pela via do controle de constitucionalidade”, afirma o parecer.
Com tal entendimento, a Advocacia do Senado se posicionou contrariamente ao pedido da Anadep para que a Constituição fosse interpretada sob a ótica do Código Penal, descriminalizando assim o aborto no caso de acometimento de Zika vírus pela gestante.
Outro ponto questionado no processo em análise no Supremo é o artigo que prevê benefícios assistenciais e previdenciários para as crianças e mães vítimas de sequelas neurológicas.
Veja a íntegra do parecer.
Niel Antonio
Jornalista formado pela Universidade Federal de Alagoas (UFAL), acredita numa comunicação social e ambiental com potencial transformador. Produz conteúdo no silêncio e também ao som de uma boa MPB. Nas entrelinhas das áreas do Jornalismo, busca desafios de produção diversos, como experiência a ser acrescentada aos quatro anos de bacharelado.
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