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Novas regras do INSS começam a valer em agosto
A partir de agosto entram vigor as novas normas do INSS sobre a carência e a cessão dos benefícios de auxílio-doença, aposentadoria por invalidez e licença-maternidade. As regras atingem segurados cujos benefícios por incapacidade iniciaram a partir de 8 de julho deste ano. Eles terão que cumprir o prazo de carência mínima de 12 meses de contribuição caso percam o emprego para ter direito ao benefício. Se o benefício por incapacidade não estipular uma data, o INSS vai contar o prazo de 120 dias. Também serão convocadas 532 mil pessoas em todo o país que recebem o benefício há mais de dois anos para renovar a perícia médica. A chamada para a renovação de perícia inclui os benefícios concedidos administrativamente e por ordem judicial.
Ontem, o INSS publicou um memorando circular com as orientações que devem ser seguidas pela área técnica da Previdência. Com as mudanças na lei, o trabalhador que perder a condição de segurado (perder o emprego) terá que cumprir a carência mínima completa para voltar a ter direito aos benefícios de auxílio-doença, aposentadoria por invalidez e salário-maternidade. O prazo é de 12 meses para fins do auxílio-doença e aposentadoria por invalidez e de 10 meses para o salário-maternidade. A norma obriga que os benefícios concedidos por decisão administrativa e judicial informem a data da incapacidade laborativa. Se não constar uma data, o INSS vai fixar o prazo de 120 dias e depois vai suspender o pagamento.
De acordo com o advogado especialista em previdência Rômulo Saraiva, existem casos em que o auxílio-doença se perpetua por vários anos sem a exigência de perícia ou a concessão da aposentadoria por invalidez. Ele alerta que o segurado insatisfeito com a cessação do benefício previdenciário poderá entrar com um requerimento administrativo ou ingressar com uma ação na Justiça. Segundo Saraiva, o prazo limite de 120 dias fixado pelo INSS para a cessação do benefício começa a contar a partir da data de entrada do benefício no Sistema Único de Benefícios (SUB) da Previdência Social.
Para a vice-presidente do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), Adriane Bramante, as medidas adotadas pelo governo são necessárias. “Tem gente que está há oito, dez anos recebendo o benefício sem passar por nova perícia médica e sem se aposentar.” Ela orienta os segurados que recebem o auxiílio-doença e a aposentadoria por invalidez há mais de dois anos que procurem atualizar os seus exames médicos. “Quando eles forem convocados para a perícia de invalidez já devem estar com os documentos que serão exigidos pelo médico perito.” Os segurados com mais de 60 anos estão dispensados de nova perícia.
Quem recebe o auxílio-doença há mais de dois anos deve aguardar a convocação do INSS. Em nota, a assessoria do INSS informa que os detalhes sobre a convocação dos segurados estão sendo definidos. Mesmo assim, os beneficiários que estão neste grupo devem ficar tranquilos porque o benefício não poderá ser suspenso. “Nenhum benefício poderá ser cessado sem o direito do contraditório. Mesmo que o segurado tenha restaurado a sua capacidade laboral, cabe a anulação do processo administrativo porque se trata de medida ilegal e arbitrária”, salienta Rômulo Saraiva.
Com infomações do Diário de Pernambuco.
Ontem, o INSS publicou um memorando circular com as orientações que devem ser seguidas pela área técnica da Previdência. Com as mudanças na lei, o trabalhador que perder a condição de segurado (perder o emprego) terá que cumprir a carência mínima completa para voltar a ter direito aos benefícios de auxílio-doença, aposentadoria por invalidez e salário-maternidade. O prazo é de 12 meses para fins do auxílio-doença e aposentadoria por invalidez e de 10 meses para o salário-maternidade. A norma obriga que os benefícios concedidos por decisão administrativa e judicial informem a data da incapacidade laborativa. Se não constar uma data, o INSS vai fixar o prazo de 120 dias e depois vai suspender o pagamento.
De acordo com o advogado especialista em previdência Rômulo Saraiva, existem casos em que o auxílio-doença se perpetua por vários anos sem a exigência de perícia ou a concessão da aposentadoria por invalidez. Ele alerta que o segurado insatisfeito com a cessação do benefício previdenciário poderá entrar com um requerimento administrativo ou ingressar com uma ação na Justiça. Segundo Saraiva, o prazo limite de 120 dias fixado pelo INSS para a cessação do benefício começa a contar a partir da data de entrada do benefício no Sistema Único de Benefícios (SUB) da Previdência Social.
Para a vice-presidente do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), Adriane Bramante, as medidas adotadas pelo governo são necessárias. “Tem gente que está há oito, dez anos recebendo o benefício sem passar por nova perícia médica e sem se aposentar.” Ela orienta os segurados que recebem o auxiílio-doença e a aposentadoria por invalidez há mais de dois anos que procurem atualizar os seus exames médicos. “Quando eles forem convocados para a perícia de invalidez já devem estar com os documentos que serão exigidos pelo médico perito.” Os segurados com mais de 60 anos estão dispensados de nova perícia.
Quem recebe o auxílio-doença há mais de dois anos deve aguardar a convocação do INSS. Em nota, a assessoria do INSS informa que os detalhes sobre a convocação dos segurados estão sendo definidos. Mesmo assim, os beneficiários que estão neste grupo devem ficar tranquilos porque o benefício não poderá ser suspenso. “Nenhum benefício poderá ser cessado sem o direito do contraditório. Mesmo que o segurado tenha restaurado a sua capacidade laboral, cabe a anulação do processo administrativo porque se trata de medida ilegal e arbitrária”, salienta Rômulo Saraiva.
Com infomações do Diário de Pernambuco.
Niel Antonio
Jornalista formado pela Universidade Federal de Alagoas (UFAL), acredita numa comunicação social e ambiental com potencial transformador. Produz conteúdo no silêncio e também ao som de uma boa MPB. Nas entrelinhas das áreas do Jornalismo, busca desafios de produção diversos, como experiência a ser acrescentada aos quatro anos de bacharelado.
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