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Isenção de IPTU
Fala, pessoal! Acredito que ainda não terminaram de ler os livros que já indiquei aqui, não é? Então resolvi dar mais tempo pra vocês terminarem aquelas poucas páginas (haha) e falar sobre outro assunto, um tanto quanto mais sério (relaxa, não é nada ruim não). Hoje vim falar sobre Isenção de IPTU.
Pra quem não sabe, IPTU é a sigla para Imposto Predial e Territorial Urbano. De acordo com nossa Constituição Federal (forte, einh?), o IPTU incide sobre a propriedade de terrenos e edificações localizados na zona urbana do Município. Ou, em outras palavras, ele nasce da propriedade urbana, seja um apartamento, sala comercial ou uma casa. Se você possuí um desses na Zona Urbana do Município, você deve pagar IPTU (sim, eu sei, tem os casos de ITR mesmo na Zona Urbana, mas isso é exceção.. e assunto para um outro post).
Ele tem uma função social muitíssimo importante, que é evitar que grandes propriedades urbanas sejam mal utilizadas, para tanto, a nossa querida Constituição concedeu, através da Emenda Constitucional 29/00, a possibilidade de alíquotas diferentes de acordo com a localização e o USO do imóvel.
Bom, mas não vim aqui dar nenhuma aula sobre tributos, vim dar uma dica quanto à possibilidade de conseguir a Isenção de IPTU. Então vamos começar, né?
Aqui em Arapiraca, o artigo 182 do Código Tributário Municipal traz que:
“São isentos do IPTU, observado o disposto em regulamento:
I - Os imóveis cedidos gratuitamente, em sua totalidade, para uso do Município de Arapiraca;
II – O único imóvel pertencente a aposentado ou pensionista, cuja renda mensal, auferida em 1° de janeiro do exercício de competência, corresponda a um salário mínimo e desde que utilizado exclusivamente como residência.
III – O único imóvel pertencente a ex-combatente e desde que utilizado exclusivamente como sua residência.”
Ou seja, se você é (ou conhece alguém que seja) aposentado ou pensionista que receba até um salário mínimo no dia primeiro de Janeiro (do ano que se almeja a isenção), possuí apenas um imóvel e o utiliza para fins residenciais, vá até a Secretaria Municipal de Finanças e solicite sua isenção.
Em conversa com meu amigo Secretário Adjunto de Finanças, Linderley Farias, ele informou que a documentação exigida para a concessão da isenção é:
1. Documentação pessoal do contribuinte;
2. HISCRE – Histórico de Créditos do INSS;
3. Documentação do imóvel;
4. Comprovante de Residência;
5. Declaração de Unicidade(cartório);
6. Carnê de IPTU.
A partir daí, a Secretaria de Finanças irá formular o processo, levando-o a consideração da Procuradoria Municipal, a qual emitirá Parecer Jurídico quanto a possibilidade de isenção em cada caso concreto.
Ele destaca ainda a relevância de cada uma das documentações acima exigidas, quais sejam: a documentação pessoal serve para identificar o contribuinte (acredite, é preciso destacar isso sim..); o HISCRE é necessário para se averiguar se no dia 1° de Janeiro o contribuinte auferiu valor igual ou menor que um salário mínimo; Documentação do imóvel para comprovar que o imóvel é, de fato, do contribuinte, o que significa que deve estar registrado no nome do mesmo; Comprovante de residência para demonstrar que o mesmo utiliza o imóvel como moradia; Certidão de Unicidade é o que vai atestar que o mesmo possui apenas um único imóvel; e o Carnê de IPTU, que ajudará na identificação de Setor, Quadra e Lote do mesmo, bem como sua matrícula municipal.
Agora, seja uma pessoa legal e espalhe isso por ai. É bom tanto para a Prefeitura, que consegue um controle maior de suas contas, regulariza os imóveis e atualiza o cadastro, quanto para o Contribuinte, que terá seu nome devidamente limpo, receberá o reconhecimento da isenção e estará com seu imóvel livre de ser objeto de uma possível execução fiscal.
Se você não é de Arapiraca (uma pena.. Arapiraca, viver aqui é bom demais! Haha) procure já a Secretaria Municipal de sua cidade e informe-se quanto aos requisitos para isenção.
É legal, é bacana. Pergunte ao seu vizinho, tio, avô, avó, amigo, irmão, conhecido da rua ou mesmo aquela pessoa que passa do seu lado na fila do pão, se ela/ele já possui essa informação, fazendo o bem (e fique zen que merda de rima).
Por hoje é isso! Quarta-feira eu trago mais alguma coisa pra compartilhar com vocês! Até mais, galera! Espero que tenham gostado!
Pra quem não sabe, IPTU é a sigla para Imposto Predial e Territorial Urbano. De acordo com nossa Constituição Federal (forte, einh?), o IPTU incide sobre a propriedade de terrenos e edificações localizados na zona urbana do Município. Ou, em outras palavras, ele nasce da propriedade urbana, seja um apartamento, sala comercial ou uma casa. Se você possuí um desses na Zona Urbana do Município, você deve pagar IPTU (sim, eu sei, tem os casos de ITR mesmo na Zona Urbana, mas isso é exceção.. e assunto para um outro post).
Ele tem uma função social muitíssimo importante, que é evitar que grandes propriedades urbanas sejam mal utilizadas, para tanto, a nossa querida Constituição concedeu, através da Emenda Constitucional 29/00, a possibilidade de alíquotas diferentes de acordo com a localização e o USO do imóvel.
Bom, mas não vim aqui dar nenhuma aula sobre tributos, vim dar uma dica quanto à possibilidade de conseguir a Isenção de IPTU. Então vamos começar, né?
Aqui em Arapiraca, o artigo 182 do Código Tributário Municipal traz que:
“São isentos do IPTU, observado o disposto em regulamento:
I - Os imóveis cedidos gratuitamente, em sua totalidade, para uso do Município de Arapiraca;
II – O único imóvel pertencente a aposentado ou pensionista, cuja renda mensal, auferida em 1° de janeiro do exercício de competência, corresponda a um salário mínimo e desde que utilizado exclusivamente como residência.
III – O único imóvel pertencente a ex-combatente e desde que utilizado exclusivamente como sua residência.”
Ou seja, se você é (ou conhece alguém que seja) aposentado ou pensionista que receba até um salário mínimo no dia primeiro de Janeiro (do ano que se almeja a isenção), possuí apenas um imóvel e o utiliza para fins residenciais, vá até a Secretaria Municipal de Finanças e solicite sua isenção.
Em conversa com meu amigo Secretário Adjunto de Finanças, Linderley Farias, ele informou que a documentação exigida para a concessão da isenção é:
1. Documentação pessoal do contribuinte;
2. HISCRE – Histórico de Créditos do INSS;
3. Documentação do imóvel;
4. Comprovante de Residência;
5. Declaração de Unicidade(cartório);
6. Carnê de IPTU.
A partir daí, a Secretaria de Finanças irá formular o processo, levando-o a consideração da Procuradoria Municipal, a qual emitirá Parecer Jurídico quanto a possibilidade de isenção em cada caso concreto.
Ele destaca ainda a relevância de cada uma das documentações acima exigidas, quais sejam: a documentação pessoal serve para identificar o contribuinte (acredite, é preciso destacar isso sim..); o HISCRE é necessário para se averiguar se no dia 1° de Janeiro o contribuinte auferiu valor igual ou menor que um salário mínimo; Documentação do imóvel para comprovar que o imóvel é, de fato, do contribuinte, o que significa que deve estar registrado no nome do mesmo; Comprovante de residência para demonstrar que o mesmo utiliza o imóvel como moradia; Certidão de Unicidade é o que vai atestar que o mesmo possui apenas um único imóvel; e o Carnê de IPTU, que ajudará na identificação de Setor, Quadra e Lote do mesmo, bem como sua matrícula municipal.
Agora, seja uma pessoa legal e espalhe isso por ai. É bom tanto para a Prefeitura, que consegue um controle maior de suas contas, regulariza os imóveis e atualiza o cadastro, quanto para o Contribuinte, que terá seu nome devidamente limpo, receberá o reconhecimento da isenção e estará com seu imóvel livre de ser objeto de uma possível execução fiscal.
Se você não é de Arapiraca (uma pena.. Arapiraca, viver aqui é bom demais! Haha) procure já a Secretaria Municipal de sua cidade e informe-se quanto aos requisitos para isenção.
É legal, é bacana. Pergunte ao seu vizinho, tio, avô, avó, amigo, irmão, conhecido da rua ou mesmo aquela pessoa que passa do seu lado na fila do pão, se ela/ele já possui essa informação, fazendo o bem (e fique zen
Por hoje é isso! Quarta-feira eu trago mais alguma coisa pra compartilhar com vocês! Até mais, galera! Espero que tenham gostado!
Castro Neto
Eterno acadêmico de Direito. Apaixonado por livros, séries e filmes. Viciado em esportes e adrenalina
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