Justiça afasta gestora de abrigo em Maceió e dá prazo para Prefeitura apresentar plano de regularização

Por Redação com MP AL 20/10/2026 14h02
Por Redação com MP AL 20/10/2026 14h02
Justiça afasta gestora de abrigo em Maceió e dá prazo para Prefeitura apresentar plano de regularização
Abrigo em Maceió - Foto: MPAL

A Justiça de Alagoas determinou o afastamento da gestora do Lar Santo Antônio de Pádua, em Maceió, e estabeleceu o prazo de cinco dias para que a Prefeitura apresente um plano de regularização da instituição, que abriga aproximadamente 58 pessoas. As medidas foram divulgadas pelo Ministério Público do Estado de Alagoas (MPAL) nesta terça-feira (20), após uma nova fiscalização constatar que irregularidades no atendimento aos residentes ainda persistem.


A decisão judicial também estabelece que dois acolhidos sejam transferidos para uma residência inclusiva dentro do mesmo prazo. Durante uma inspeção realizada no dia 14 de outubro, o Ministério Público identificou a falta de terapias, a ausência de profissionais de saúde responsáveis e falhas no controle e na administração de medicamentos.


O Município deverá indicar um profissional tecnicamente qualificado para assumir a gestão do abrigo e a responsabilidade pela prestação de contas. Também precisará comprovar a disponibilidade de vagas para os dois residentes, detalhar como ocorrerá a transferência e apresentar um cronograma com medidas concretas para solucionar os demais problemas identificados.


De acordo com o MPAL, entre os moradores da instituição estão pessoas com deficiência, limitações físicas e demandas relacionadas à saúde mental. A fiscalização apontou a ausência de atendimentos de fisioterapia, terapia ocupacional e fonoaudiologia. Também foram encontradas falhas na documentação médica e falta de comprovação de que os tratamentos estariam sendo realizados em outros estabelecimentos.


Em março deste ano, a Justiça já havia determinado que a Prefeitura assegurasse condições adequadas de alimentação, higiene, assistência à saúde e acompanhamento profissional aos acolhidos. Entretanto, na avaliação mais recente, o Judiciário considerou que as informações apresentadas pelo Município não demonstraram o cumprimento efetivo das determinações anteriores.


A decisão manteve a multa diária de R$ 5 mil, limitada ao total de R$ 100 mil, além da proibição de receber novos moradores até que as exigências sejam atendidas. Também foi preservada a determinação de encaminhar cópias do processo para apuração de possível crime de desobediência. A medida não representa, por si só, uma condenação criminal.


A ação civil pública foi ajuizada em 2025 pelo Ministério Público e pela Defensoria Pública de Alagoas. No processo, o MPAL informou que 19 pessoas acolhidas na instituição morreram ao longo de um período de 12 meses.


Fundado há mais de 30 anos pelo Frei José, o Lar Santo Antônio de Pádua depende, em grande parte, de doações para manter suas atividades. Conforme informações apresentadas no processo, apenas sete dos residentes recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC).