Justiça condena empresa e administradora por destruição de manguezal em Marechal Deodoro
A Justiça Federal condenou uma empresa e sua administradora por crimes ambientais relacionados à destruição e ao aterramento de 312,69 m² de manguezal e restinga às margens da Laguna Mundaú, no Condomínio Laguna, em Marechal Deodoro, Alagoas. A sentença, proferida em 14 de outubro, acolheu a denúncia do Ministério Público Federal (MPF) e determinou que a empresa recupere integralmente a área degradada, além de aplicar multas e penas à pessoa jurídica e à sua administradora.
A decisão é do juiz federal Raimundo Alves de Campos Júnior, da 13ª Vara Federal em Alagoas, nos autos de uma ação penal ajuizada pelo procurador da República Érico Gomes, em fevereiro de 2026. A condenação reconhece a prática de dois crimes previstos na Lei de Crimes Ambientais: causar danos a uma unidade de conservação e impedir a regeneração natural de vegetação nativa.
A empresa foi condenada ao pagamento de 150 dias-multa e à obrigação de elaborar e executar um Plano de Recuperação de Áreas Degradadas (PRAD), sob acompanhamento do Instituto do Meio Ambiente de Alagoas (IMA/AL). O plano deverá contemplar a retirada de entulhos, pedras e aterros depositados na margem da laguna, além da recomposição da vegetação nativa de manguezal e restinga. O descumprimento poderá resultar na conversão da pena em interdição de atividade.
A administradora recebeu penas de um ano e nove meses de reclusão e sete meses e 25 dias de detenção, em regime inicial aberto, além de multa. As penas privativas de liberdade foram substituídas por prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas, preferencialmente ligadas à proteção ambiental, e proibição de frequentar determinados lugares, a serem definidos pela Justiça.
Degradação mesmo após fiscalização ambiental
De acordo com a denúncia do MPF, as intervenções ocorreram entre dezembro de 2022 e janeiro de 2024, nos fundos de dois lotes particulares do Condomínio Laguna, localizado na Área de Proteção Ambiental (APA) de Santa Rita.
A primeira irregularidade foi identificada pelo IMA/AL em dezembro de 2022, quando a fiscalização constatou a instalação de um deck e de uma estrutura de acesso à laguna, com destruição de vegetação de restinga. A intervenção resultou em autuação e embargo da área.
Posteriormente, foi firmado um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) para regularização e recuperação ambiental. Entretanto, novas fiscalizações identificaram a continuidade das intervenções, incluindo serviços de terraplanagem, movimentação de pedras e deposição de areia e entulhos sobre a vegetação nativa.
A perícia criminal federal constatou que o aterramento atingiu 312,69 m² de manguezal e restinga, provocando perda de vegetação, destruição de habitats da fauna silvestre, comprometimento da regeneração natural e aumento do risco de erosão da margem lagunar.
Justiça reconhece gravidade dos danos
Ao analisar as provas apresentadas, o juiz federal considerou comprovadas a materialidade dos crimes e a responsabilidade das condenadas. A sentença destacou que as intervenções ultrapassaram a simples construção irregular de estruturas de acesso à laguna, alcançando um ecossistema ambientalmente protegido.
A decisão também afastou o argumento de que o plantio de grama e de espécies ornamentais representaria recuperação da área. Para a Justiça, a substituição da vegetação nativa por elementos paisagísticos artificiais não recompõe as funções ecológicas do manguezal e da restinga.
Outro ponto considerado foi a continuidade das intervenções mesmo após a fiscalização ambiental e a celebração do TAC. Segundo a sentença, as obras foram realizadas em benefício dos imóveis pertencentes à empresa, utilizados para eventos e celebrações.
A condenação reconhece, ainda, que a destruição da vegetação e o impedimento de sua regeneração constituem crimes distintos, justificando a aplicação de penas por ambas as condutas.
MPF também busca responsabilização civil
Além da atuação criminal, o MPF ajuizou, em agosto deste ano, uma ação civil pública contra os proprietários dos lotes envolvidos na degradação ambiental. Também de autoria do procurador da República Érico Gomes, a ação busca a recuperação da área atingida e o pagamento de R$ 200 mil por danos morais coletivos.
Na ação civil, o MPF também pediu que os responsáveis sejam proibidos de realizar novas supressões de vegetação, aterramentos, obras ou outras intervenções na área degradada, ressalvadas aquelas devidamente autorizadas para a recuperação ambiental.
A sentença criminal não fixou indenização civil, preservando a possibilidade de reparação dos danos na esfera cível.
A decisão ainda admite recurso.
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