Justiça condena Igreja Batista da Lagoinha e pastor que disse ter beijado filha na boca a pagar indenização de R$ 150 mil

Por Redação, com g1 MG 07/10/2026 09h09
Por Redação, com g1 MG 07/10/2026 09h09
Justiça condena Igreja Batista da Lagoinha e pastor que disse ter beijado filha na boca a pagar indenização de R$ 150 mil
Pastor é condenado - Foto: Reprodução

A Igreja Batista da Lagoinha e o pastor Lúcio Barreto Júnior foram condenados a pagar R$ 150 mil por danos morais coletivos devido a discurso discriminatório de gênero e de incitação à violência sexual contra meninas e mulheres durante um evento religioso. Cabe recurso da decisão.

Em um culto realizado no dia 15 de abril de 2024, voltado exclusivamente para o público masculino e com o tema "educação de filhos", o pastor disse que beijou a própria filha, à época com 11 anos, na boca.

"Eu peguei minha filha um dia, dei beijo nela, falei que amava ela. Ela passava e eu falava assim: 'Nossa, que mulherão, ai se eu te pego'. Um dia ela distraiu e eu dei um beijo na boca dela. E eu falei assim: 'Quando eu encontrar seu namorado, eu vou falar: você é o segundo, eu já beijei'", disse.

A juíza Miriam Vaz Chagas, da 17ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte, também condenou o pastor a realizar um novo sermão sobre educação de filhos em que "exalte o dever de enfrentamento ao ódio, à discriminação e a todas as formas de violência, inclusive sexuais, contra mulheres e crianças, retratando-se expressamente das declarações".

Já a Igreja Batista da Lagoinha foi condenada a "adotar todas as medidas operacionais para a gravação e veiculação integral do sermão de retratação". O vídeo deve ser publicado no canal do YouTube da igreja e em todas as suas plataformas de redes sociais e ficar acessível por pelo menos um ano.

A Lagoinha também terá que publicar matéria informativa sobre a retratação em pelo menos três órgãos de imprensa escrita "de amplitude estadual" em Minas Gerais.

Os dois réus deverão pagar juntos a indenização de R$ 150 mil, que será encaminhada ao Fundo Especial do Ministério Público do Estado de Minas Gerais (Funemp).

"A pregação e a difusão de falas que menosprezam a dignidade das mulheres e sexualizam menores atenta frontalmente contra os postulados de igualdade material, proteção contra a violência de gênero e respeito aos direitos fundamentais de meninas e mulheres", diz um trecho da decisão, assinada nesta segunda-feira (5).

O g1 entrou em contato com a igreja e com o pastor, mas não obteve retorno até a última atualização desta reportagem.

Decisão atende a pedido do Ministério Público

A decisão da Justiça atende a um pedido do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), que destacou que o sermão do pastor foi gravado e difundido no canal oficial da Igreja Batista da Lagoinha no YouTube e reproduzido nas redes sociais sem qualquer comentário crítico.

O MPMG argumentou também que a manifestação do líder religioso continha mensagem de cunho sexista e patriarcal que objetifica o corpo feminino, naturaliza a violação do consentimento e reforça estereótipos de submissão e posse sobre a mulher.

A Igreja Batista da Lagoinha alegou à Justiça que não tem responsabilidade pelas declarações dos pastores.

O pastor Lúcio Barreto Júnior defendeu que suas manifestações estão amparadas pelas liberdades constitucionais de crença e expressão. Ele afirmou também que o episódio ocorreu em 2011, em um momento de brincadeira com os filhos, e destacou que as investigações sobre o caso foram arquivadas pela Polícia Civil.

Ao analisar o caso, a juíza Miriam Vaz Chagas considerou que, "ao disponibilizar o templo, conferir a legitimidade de seu púlpito e, decisivamente, gravar e difundir a integralidade da pregação em seu canal oficial no YouTube sem qualquer comentário crítico, ressalva ou advertência, a instituição religiosa incorporou e amplificou o alcance da mensagem perante a sociedade".

A magistrada concluiu também que "as liberdades de expressão e religiosa encontram limites intransponíveis".

"O ato de afirmar publicamente, sob a chancela de autoridade espiritual, que o pai exerceu precedência física sobre a boca da filha antes do futuro namorado subjuga a autonomia e a autodeterminação da mulher, retratando o corpo feminino como bem subordinado à apropriação e disputa masculina", diz outro trecho da decisão.