Sumir para ver jogo do Brasil pode render justa causa? Veja o que diz a CLT
O Brasil entra em campo nesta segunda-feira (29), às 14h (de Brasília), contra o Japão, em partida válida pelos 16-avos de final da Copa do Mundo 2026. Como o confronto acontece em horário comercial, surge a dúvida entre os trabalhadores: "sumir" ou interromper as atividades para assistir à Seleção Brasileira pode resultar em demissão por justa causa?
A regra geral é que os dias de jogos do Brasil são considerados dias normais de trabalho, a menos que o governo (Federal, Estadual ou Municipal) decrete feriado ou ponto facultativo.
Sem uma determinação oficial, a liberação para acompanhar a partida — seja no trabalho presencial ou no home office — fica a critério da empresa para conceder ou não esse momento de folga aos colaboradores.
O artigo 482 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) elenca os motivos que configuram justa causa para a rescisão do contrato de trabalho, incluindo negligência no desempenho das funções, ato de indisciplina ou insubordinação e abandono de emprego.
No entanto, a aplicação da justa causa pelo fato de o funcionário dar uma "fugidinha" para ver o jogo é, na maioria das vezes, considerada uma punição desproporcional.
Em entrevista à CNN Brasil, a advogada trabalhista Viviane Castro Neves afirmou que a justa causa seria aplicável apenas se a atitude do funcionário causasse um dano irreparável ao empregador ou a terceiros, o que normalmente se aplica a funções de risco ou essenciais.
"Um exemplo: alguém que faz o horário de voo de helicópteros e que não pode parar um minuto. Na hora do jogo, ele não faz o que deveria fazer e, por essa razão, tem um acidente", exemplificou a advogada.
Para os demais casos que não envolvem serviços essenciais, a infração renderia, no máximo, uma advertência ou uma suspensão, não sendo grave o suficiente para justificar a demissão por justa causa.
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