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Justiça Eleitoral mantém cassação do MDB em Messias
Uma decisão unânime do Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE/AL) rejeitou os embargos de declaração apresentados por Maria José Brito de Andrade e manteve o julgamento que reconheceu fraude à cota de gênero nas eleições municipais de 2024 da cidade de Messias.
O julgamento ocorreu na quinta-feira, 22, e o acórdão foi publicado no Diário da Justiça Eletrônico na sexta-feira, 23. Com a rejeição dos embargos, permanece válida a determinação de cassação do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) do MDB em Messias, além dos diplomas e mandatos dos candidatos eleitos e suplentes da sigla.
A decisão também determina a anulação dos votos recebidos pelo partido e uma nova apuração dos quocientes eleitoral e partidário, que, na prática, poderá alterar a composição da Câmara Municipal de Messias, com o afastamento dos vereadores atingidos e a posterior posse dos substitutos legais.
Maria José Brito de Andrade também teve determinada sua inelegibilidade pelo período de oito anos. A então candidata recebeu apenas sete votos nas eleições de 2024.
Outras candidatas do MDB obtiveram 36, 26 e 14 votos, mas para o Tribunal, o número reduzido de votos não foi analisado isoladamente.
A Corte considerou também a baixa movimentação financeira da campanha e o que classificou como ausência de campanha própria efetiva. A combinação desses elementos levou ao entendimento de que houve candidatura fictícia utilizada para o cumprimento formal da cota de gênero.
A prestação de contas apresentada à Justiça Eleitoral registrou apenas uma receita estimada em R$ 300, referente à produção de um jingle eleitoral. Segundo o TRE-AL, porém, não foram apresentados a letra da música, o arquivo de áudio ou outros documentos capazes de comprovar que o material teria sido efetivamente utilizado durante a campanha.
Conforme o acórdão, Maria José teria participado principalmente de ações destinadas à divulgação da chapa majoritária, identificada pelo número 10, sem demonstrar esforço contínuo direcionado à conquista de votos para a própria candidatura.
Na avaliação dos desembargadores, a existência de atos de campanha precisa demonstrar que a candidata se apresentou à população como uma opção efetiva de voto, incluindo divulgação do próprio número de urna, propostas e pedido de apoio à candidatura.
A defesa de Maria José contestou essa interpretação e apresentou fotografias, vídeos de participação em comícios, publicações feitas nas redes sociais e documentos relacionados à produção de material gráfico. Também sustentou que existiriam omissões e contradições no acórdão anteriormente proferido. Os argumentos, entretanto, não convenceram o Tribunal.
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