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Justiça Eleitoral de Alagoas mantém suspensão de repasses do Fundo Partidário ao Solidariedade
O Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE/AL) manteve a suspensão do repasse de novas cotas do Fundo Partidário ao Solidariedade em Alagoas após rejeitar o pedido de regularização das contas de 2018 do extinto Partido Republicano da Ordem Social (PROS).
A decisão foi publicada nesta quarta-feira, 14, no Diário da Justiça Eletrônico, e mantém as restrições financeiras até que a legenda apresente documentação suficiente para sanar as pendências identificadas pela Justiça Eleitoral.
O pedido de regularização foi protocolado em maio deste ano pelo Solidariedade, que incorporou o PROS em 2023 e assumiu suas obrigações financeiras e contábeis. A sigla buscava reverter as penalidades decorrentes do julgamento que considerou não prestadas as contas do antigo partido referentes ao exercício financeiro de 2018.
Ao analisar o caso, o desembargador eleitoral Antonio José de Carvalho Araújo concluiu que os documentos apresentados não eram suficientes para comprovar a regularidade contábil. Segundo a decisão, o partido também deixou de cumprir determinações judiciais para corrigir as falhas apontadas durante a análise do processo.
O exame técnico realizado pelo TRE identificou a ausência de 20 demonstrativos contábeis obrigatórios, além de extratos bancários referentes ao primeiro semestre de 2018. Também não foram apresentados documentos considerados necessários para comprovar despesas e doações registradas na contabilidade partidária.
Entre as irregularidades identificadas estão a falta de contratos relacionados à utilização de um imóvel como sede provisória, no valor de R$ 6 mil, e a ausência de comprovantes de despesas com serviços contábeis e advocatícios, que totalizavam R$ 1.007,51.
Para tentar solucionar as pendências, o Solidariedade recebeu prazo de 20 dias para apresentar os documentos exigidos e esclarecer 14 pontos levantados pela Justiça Eleitoral. No entanto, conforme o entendimento do relator, o período transcorreu sem manifestação da legenda ou apresentação de novos documentos para comprovar a regularidade das contas.
O desembargador destacou que o partido teve oportunidade de corrigir as falhas identificadas, mas não atendeu às exigências estabelecidas. Diante da ausência de providências, considerou encerrado o prazo para apresentação das provas nesta etapa processual.
O Solidariedade também alegou ter firmado um acordo de parcelamento de débitos e multas eleitorais anteriores. O argumento, porém, não foi suficiente para modificar o entendimento da Justiça. De acordo com o magistrado, o parcelamento mencionado dizia respeito às contas de 2015 e não dispensava a obrigação de regularizar a prestação de contas referente a 2018.
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