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Justiça determina que prefeito de Maribondo, Bruno Teixeira, inclua verbas do Fundeb no duodécimo

Por Política em Pauta 02/10/2026 11h11 - Atualizado em 02/10/2026 12h12
Por Política em Pauta 02/10/2026 11h11 Atualizado em 02/10/2026 12h12
Justiça determina que prefeito de Maribondo, Bruno Teixeira, inclua verbas do Fundeb no duodécimo
Bruno Teixeira, prefeito de Maribondo - Foto: Divulgação

Após uma ação da Câmara de Vereadores de Maribondo, a Justiça determinou que o prefeito Bruno Teixeira (PSD), readeque, no prazo de 48 horas, a base de cálculo do duodécimo destinado à Câmara Municipal. A decisão estabelece que sejam incluídos no cálculo os recursos do Fundeb transferidos ao município durante o exercício financeiro de 2025.

A liminar foi concedida pela Vara do Único Ofício de Maribondo e disponibilizada nesta sexta-feira, 02, no Diário da Justiça Eletrônico do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ-AL).

Além da determinação para modificar a base de cálculo do duodécimo, a Justiça estabeleceu que o município faça a complementação dos valores considerados devidos nas parcelas vincendas a partir de setembro de 2026.

Em caso de descumprimento da ordem judicial, foi fixada multa diária pessoal de R$ 2 mil para o gestor público, limitada ao valor de R$ 100 mil. A decisão também aponta a possibilidade de reconhecimento de crime de desobediência e de eventual ato de improbidade administrativa, caso a determinação não seja cumprida.

O prefeito Bruno Teixeira deverá ser oficialmente notificado sobre o conteúdo da decisão e terá prazo de dez dias para apresentar as informações consideradas necessárias no processo.

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