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Justiça Eleitoral barra tentativa de aproximar JHC de Lula em material de campanha divulgado por Ronaldo Lessa
A tentativa de aproximar a candidatura de JHC ao Governo de Alagoas da imagem do presidente Luiz Inácio Lula da Silva foi barrada pela Justiça Eleitoral, em decisão proferida nos últimos dias, quando o Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE-AL) determinou a retirada de um vídeo publicado por Ronaldo Lessa e o recolhimento de panfletos que associavam os dois políticos em materiais de campanha.
A decisão liminar foi assinada pelo desembargador eleitoral Rosmar Antonni Rodrigues Cavalcanti de Alencar, no processo nº 0601783-07.2026.6.02.0000. A ação foi apresentada pela coligação “Pra Alagoas Fazer História de Novo” contra o PDT, JHC, Ronaldo Lessa e a coligação Alagoas Gigante.
O caso ganhou repercussão depois que materiais de campanha passaram a apresentar conjuntamente as imagens de Ronaldo Lessa, Lula e JHC. Segundo os autos, o PDT teria financiado a produção de 30 mil panfletos distribuídos em municípios do Sertão alagoano.
O material trazia a frase: “Lula e Ronaldo Lessa fizeram muito pelo Sertão. Com JHC governador, vão fazer ainda mais”. A peça apresentava Lula ao lado de JHC, criando uma associação direta entre o presidente da República e o candidato tucano ao Governo de Alagoas.
A estratégia também apareceu nas redes sociais, em um vídeo publicado por Ronaldo Lessa. No vídeo houve pedido explícito de votos para “JHC e Lula”. A gravação continha ainda a identificação do CNPJ e da coligação responsável pela candidatura de JHC, elemento considerado pela Justiça Eleitoral para caracterizar o conteúdo como propaganda de campanha.
A tentativa de unir as duas candidaturas ocorreu em meio à composição política estadual que reúne JHC e partidos como o PL, enquanto, no cenário nacional, o PDT integra a aliança em torno da candidatura de Lula. A legislação eleitoral, porém, estabelece regras específicas para o uso da imagem de candidatos nacionais em propagandas de candidaturas estaduais.
Na análise do caso, o desembargador destacou que o PSDB, partido de JHC, não integra a aliança nacional formada em torno da candidatura de Lula. Para o magistrado, o fato de o PDT participar simultaneamente da aliança nacional de Lula e da coligação estadual de JHC não seria suficiente para autorizar a utilização da imagem do presidente na propaganda do candidato tucano.
Segundo o entendimento apresentado na decisão, a composição gráfica do panfleto poderia levar o eleitor a interpretar que Lula oferecia apoio oficial à candidatura de JHC ao Governo de Alagoas, embora, no cenário estadual, o PT esteja integrado à coligação adversária, inclusive com a vinda de Lula para Alagoas no palanque de Renan Filho.
No caso do vídeo publicado por Lessa, o desembargador reconheceu a liberdade individual de Ronaldo Lessa para declarar seu voto. No entanto, considerou que a presença de elementos oficiais da campanha de JHC fazia com que a publicação ultrapassasse o âmbito de uma manifestação pessoal e assumisse características de propaganda eleitoral.
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