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Lei editada por JHC mascarou rombo de R$ 4,4 bilhões no Iprev de Maceió, aponta relatório da Polícia Federal

Por Política em Pauta 28/09/2026 08h08 - Atualizado em 28/09/2026 09h09
Por Política em Pauta 28/09/2026 08h08 Atualizado em 28/09/2026 09h09
Lei editada por JHC mascarou rombo de R$ 4,4 bilhões no Iprev de Maceió, aponta relatório da Polícia Federal
JHC e Iprev - Foto: Divulgação

Um relatório da Polícia Federal (PF) sobre a investigação envolvendo o Instituto de Previdência dos Servidores Públicos de Maceió (Iprev) afirma que uma lei editada pelo então prefeito de Maceió e atual candidato ao Governo de Alagoas, João Henrique Caldas (JHC), teria mascarado um déficit atuarial bilionário nas contas da autarquia municipal.

O documento, assinado pelo delegado federal Gleydson Machado, sustenta que a Lei Municipal nº 7.627/2024 alterou a metodologia de cálculo do patrimônio do fundo previdenciário ao incluir receitas futuras do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) até 2084, medida que a investigação classifica como uma “ficção jurídica”.

Segundo a PF, a mudança permitiu que a Prefeitura de Maceió apresentasse um superávit atuarial oficial, embora, sem a inclusão da projeção das receitas futuras, o resultado permanecesse deficitário em cerca de R$ 4,46 bilhões.

De acordo com o relatório, o Iprev registrava déficit atuarial de R$ 1.620.546.898,28 em 31 de dezembro de 2022 e de R$ 1.481.573.609,49 em 31 de dezembro de 2023. No mesmo período, os resultados financeiros da autarquia eram de R$ 69,2 milhões e R$ 65,7 milhões, respectivamente.

O déficit atuarial representa a diferença entre o valor projetado das futuras aposentadorias e pensões e os recursos disponíveis, somados às contribuições previstas para o plano previdenciário.

A investigação aponta que, diante desse cenário, a Lei nº 7.627, editada em dezembro de 2024, passou a considerar como patrimônio do fundo a arrecadação futura do IRRF até o ano de 2084. Conforme os cálculos apresentados pela PF, essa alteração acrescentou R$ 4.767.426.142,19 ao patrimônio atuarial do instituto.

Com essa mudança, o relatório destaca que a avaliação de 31 de dezembro de 2024 passou a indicar superávit atuarial superior a R$ 300 milhões, apesar de o resultado financeiro permanecer negativo em R$ 165,3 milhões. Em dezembro de 2025, o superávit atuarial informado foi de R$ 381,2 milhões, enquanto o déficit financeiro chegou a R$ 183,9 milhões.

No documento, o delegado Gleydson Machado afirma que a retirada apenas da projeção do IRRF faria o resultado atuarial retornar ao campo negativo.

“Excluído apenas o valor presente do IRRF projetado e mantidos os demais componentes da Tabela 4, o resultado seria deficitário em R$ 4.466.755.885,21. Trata-se de cálculo condicional para evidenciar a dependência do equilíbrio atuarial em relação à receita futura projetada vinculada por lei (ficção jurídica), e não do resultado oficialmente declarado. O valor presente dessa receita não corresponde a dinheiro já disponível em caixa”, registra o relatório.

A PF também afirma que a legislação compromete receitas futuras da Prefeitura de Maceió até 2084 porque não limita os repasses ao IRRF incidente exclusivamente sobre os rendimentos de servidores municipais, aposentados ou pensionistas.

Segundo o documento, a redação da lei abrange o imposto arrecadado sobre pagamentos realizados pelo próprio município, por autarquias e fundações mantidas pela administração municipal, desde que haja efetiva arrecadação futura.

O relatório ressalta ainda que, antes da edição da Lei nº 7.627/2024, o déficit atuarial histórico do Fundo Previdenciário (FUPRE) era de R$ 1.481.573.609,49 na avaliação atuarial de 2024, com data-base de 31 de dezembro de 2023.

Outro ponto destacado pela investigação envolve os investimentos realizados pelo Iprev no Banco Master. Conforme a PF, os repasses ocorreram enquanto o instituto apresentava déficit atuarial superior a R$ 1,4 bilhão.

O primeiro investimento ocorreu em 6 de dezembro de 2023, no valor de R$ 80 milhões, quando o déficit de referência era de R$ 1,62 bilhão. O segundo foi realizado em 13 de maio de 2024, somando R$ 17 milhões, período em que o déficit registrado era de R$ 1,48 bilhão.

As aplicações foram feitas em dois títulos com vencimento de dez anos, o que, segundo a investigação, deixou R$ 97 milhões imobilizados em papéis de um único banco privado até 2033 e 2034.

Atualizados até fevereiro de 2026, os valores vinculados a essas operações somam R$ 123.828.417,91, montante que, conforme a PF, passou a representar crédito perante a massa em liquidação do Banco Master.

A investigação foi encaminhada ao Supremo Tribunal Federal (STF) em março, após decisão do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5), em Recife, que reconheceu que JHC figurava como responsável legal da unidade gestora do Iprev perante o Ministério da Previdência Social, condição que levou ao envio do caso em razão do foro por prerrogativa de função.

Na decisão de remessa, o juiz federal Raimundo Campos Jr. afirmou que os elementos reunidos indicavam que o então prefeito possuía poder direto de nomeação e exoneração da cúpula do instituto e que a gestão dos recursos previdenciários estava diretamente ligada às funções exercidas no cargo.

Durante as investigações, o ministro André Mendonça autorizou mandados de busca e apreensão cumpridos pela Polícia Federal contra ex-dirigentes do Iprev, incluindo o ex-presidente Ronnie Reyner Teixeira Mota, o ex-gestor de investimentos Gustavo Antonio Rodrigues de Souza e o secretário municipal da Fazenda, João Felipe Alves Borges, que permanece no cargo.

Política em Pauta

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