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TSE mantém condenação de Will Valença por uso de escola pública em campanha eleitoral em Tanque d'Arca
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) manteve, por unanimidade, a condenação do ex-prefeito de Tanque d'Arca, Wilmário Valença Silva Júnior, conhecido como Will Valença, por utilizar uma escola pública e servidores municipais para produzir conteúdo de campanha durante as eleições municipais de 2024.
O julgamento ocorreu em sessão virtual entre os dias 14 e 20 de agosto, quando os ministros rejeitaram o agravo apresentado por Will Valença e pelos então candidatos Juvenil Lopes de Oliveira, que disputava a prefeitura, e Jean Cegalan Santos de Lima, candidato a vice-prefeito. Com isso, permanecem válidas as sanções impostas pela Justiça Eleitoral.
O caso teve origem em uma ação movida pela coligação A Mudança É Agora, que apontou o uso da Escola Municipal de Educação Básica Nossa Senhora Mãe do Povo como cenário para a gravação de um vídeo de caráter político-eleitoral. As imagens foram registradas durante o horário de funcionamento da unidade escolar, com alunos uniformizados e servidores desempenhando suas atividades no local.
Segundo o acórdão mantido pelo TSE, Will Valença utilizou o interior da escola para gravar uma mensagem que fazia referência à continuidade da administração municipal. Posteriormente, o vídeo foi publicado no Instagram acompanhado de hashtags eleitorais, incluindo #didi15, reforçando seu caráter de propaganda política.
Durante a análise do processo, o TRE de Alagoas concluiu que a escola pública não poderia ser considerada um espaço de livre acesso para a realização de atos de campanha. O entendimento foi reforçado pelo depoimento da então secretária municipal de Educação, que afirmou que qualquer entrada na unidade para fins eleitorais era proibida.
Além do uso do prédio público, a Justiça Eleitoral reconheceu que houve utilização da força de trabalho de servidores municipais para viabilizar a gravação.
Conforme registrado no processo, a circulação da equipe responsável pela filmagem, a captação das imagens e a liberação do espaço exigiram atuação de funcionários públicos durante o expediente, prática vedada pelos incisos I e III do artigo 73 da Lei das Eleições.
Apesar de reconhecer as irregularidades, o TSE afastou a configuração de abuso de poder político. Os ministros entenderam que o episódio ocorreu de forma isolada e não apresentou gravidade suficiente para justificar uma punição mais severa nesse aspecto.
Com isso, Will Valença continuará responsável pelo pagamento de 30 mil UFIRs, enquanto Juvenil Lopes e Jean Cegalan deverão pagar 15 mil UFIRs cada. Em Alagoas, o índice equivalente utilizado atualmente é a UPFAL (Unidade Padrão Fiscal do Estado de Alagoas), fixada em R$ 37,62 para 2026.
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