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MP de Contas pede investigação sobre R$ 8,6 milhões nas contas de Flexeiras e recomenda rejeição da gestão de Silvana Cavalcante
A gestão da prefeita Silvana Cavalcante (PP), em Flexeiras, entrou na mira do Ministério Público de Contas de Alagoas (MPC-AL) após um parecer que pede a apuração da origem de R$ 8,6 milhões registrados nas contas de 2024. O documento, assinado pela procuradora Stella de Barros Lima Méro Cavalcante e publicado ontem, terça-feira, 1º, também acompanha a recomendação técnica pela rejeição das contas da gestão.
O processo tramita no Tribunal de Contas do Estado de Alagoas (TCE-AL), onde ainda será analisado pelos conselheiros. No parecer, o Ministério Público de Contas defende a adoção de medidas para esclarecer a origem do montante milionário registrado entre as obrigações financeiras da administração municipal.
Para aprofundar a investigação, o MPC-AL propôs a instauração de uma tomada de contas especial ou, alternativamente, a realização de uma auditoria específica. Segundo o órgão, a medida busca esclarecer como os R$ 8,6 milhões passaram a constar na prestação de contas da Prefeitura de Flexeiras.
Outro ponto que chamou atenção foi o avanço das contratações temporárias. De acordo com o parecer, as despesas com esse tipo de vínculo cresceram 75% em 2024, na comparação com o ano anterior, indicando uma expansão significativa dessa modalidade de contratação durante o último exercício da gestão.
A análise técnica também aponta uma série de problemas fiscais e contábeis. Entre as irregularidades identificadas estão resultado orçamentário deficitário, disponibilidade líquida de caixa negativa, além da assunção de obrigações financeiras no último ano do mandato. O relatório ainda menciona inconsistências nos registros contábeis e abertura de créditos suplementares sem lastro considerado suficiente.
Na área da educação, a Prefeitura de Flexeiras aplicou 24,45% das receitas na manutenção e desenvolvimento do ensino em 2024, percentual inferior ao mínimo constitucional de 25%. A insuficiência do investimento educacional integra os fundamentos utilizados pelos órgãos técnicos para recomendar a rejeição das contas.
O documento também destaca que as despesas com pessoal do Poder Executivo atingiram 53,93% da Receita Corrente Líquida, índice situado no limite prudencial previsto pela Lei de Responsabilidade Fiscal.
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