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Toffoli barra Rodrigo Cunha no TSE e nega retorno dele ao comando do Podemos em Alagoas
O prefeito de Maceió, Rodrigo Cunha (Podemos), sofreu um revés no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) após o ministro Dias Toffoli negar o mandado de segurança que buscava devolver a ele o comando do Podemos em Alagoas. A decisão mantém válida a comissão provisória estadual presidida por Mosart Amaral, indicada pela direção nacional da legenda.
A derrota de Rodrigo Cunha ocorre em meio a uma disputa interna com reflexos diretos na organização do partido para as eleições de 2026. O prefeito sustentava que seu mandato à frente da comissão provisória estadual deveria permanecer válido até 31 de dezembro de 2026, mas o ministro concluiu que não havia documentos suficientes para comprovar esse direito.
No processo, Cunha alegou que foi destituído em 12 de maio de forma unilateral, sem notificação prévia e sem oportunidade de apresentar defesa. Segundo a ação, ele só tomou conhecimento da mudança ao consultar o Sistema de Gerenciamento de Informações Partidárias (SGIP) da Justiça Eleitoral. A defesa também pedia que a composição anterior fosse restabelecida imediatamente e que novas intervenções da direção nacional fossem impedidas até o julgamento definitivo.
A principal razão para a rejeição do pedido foi a ausência de uma prova considerada essencial. As certidões apresentadas por Rodrigo Cunha mostravam que a antiga comissão esteve registrada entre 1º de janeiro de 2025 e 12 de maio de 2026, mas não indicavam qual seria a data final originalmente prevista para aquele mandato.
Toffoli destacou ainda uma divergência nos próprios documentos apresentados pela defesa. Enquanto a petição afirmava que o mandato teria começado em janeiro de 2026, a certidão oficial apontava início em janeiro de 2025. Para o ministro, essa inconsistência reforçou a impossibilidade de reconhecer, de forma imediata, o direito alegado pelo prefeito.
Outro ponto destacado na decisão foi que o prazo da atual comissão provisória, presidida por Mosart Amaral e registrada com vigência até 31 de dezembro de 2026, não pode ser utilizado para presumir que o mandato anterior teria a mesma duração. Segundo Toffoli, cada comissão possui um período próprio definido no respectivo ato de designação.
Uma das certidões anexadas ao processo também registrava que o grupo liderado por Rodrigo Cunha havia sido “inativado por decisão do partido”. Para o relator, esse documento comprova apenas que houve a substituição determinada pela direção nacional, mas não demonstra que o prefeito possuía direito líquido e certo de permanecer no cargo até o fim de 2026.
Apesar de negar o pedido, o ministro reconheceu que a Justiça Eleitoral tem competência para julgar esse tipo de conflito quando ele produz efeitos sobre o processo eleitoral.
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