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TRE/AL determina afastamento de prefeito e vice e realização de novas eleições em Piaçabuçu
O Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE/AL), em decisão unânime na última terça-feira, 25, manteve a cassação dos mandatos do prefeito e do vice-prefeito de Piaçabuçu por abuso de poder político e econômico e pela prática de condutas vedadas durante as Eleições 2024. Entre as irregularidades reconhecidas pela Justiça Eleitoral estão a distribuição de alimentos e outros bens em ano eleitoral, o uso de estrutura pública em evento partidário e a realização de eventos com finalidade de promoção político-eleitoral. O Pleno também determinou o afastamento dos gestores e a realização de novas eleições no município.
Um dos pontos analisados pelo Tribunal foi a realização de ações assistenciais durante o ano eleitoral. A decisão considerou que as leis municipais apresentadas pela defesa autorizavam programas de assistência social de forma ampla, mas não previam especificamente a distribuição de peixes e ovos de Páscoa na Semana Santa nem eventos com entrega de bens duráveis no Dia das Mães. Também não ficou comprovada a execução orçamentária desses programas no ano anterior, requisito exigido pela legislação eleitoral.
O julgamento também considerou uma festa de aniversário realizada em março de 2024. De acordo com a decisão, o evento teve estrutura de palco, som e iluminação, distribuição de 20 mil latas de cerveja, churrasco gratuito, R$ 9 mil em premiações, uso de slogan de pré-campanha e ampla divulgação nas redes sociais. Para o Tribunal, o uso desproporcional de recursos privados transformou a confraternização em instrumento de promoção da futura candidatura e comprometeu a igualdade de oportunidades entre os participantes do pleito.
Uso da estrutura pública em evento
Outro fato considerado foi o chamado “Encontro da Juventude”. O TRE/AL ressaltou que a irregularidade não estava na realização de um evento partidário, mas no uso da estrutura pública em seu benefício. Segundo o acórdão, houve cessão de uma quadra poliesportiva municipal e utilização de ônibus escolares contratados pelo município para transportar participantes. Para o Tribunal, essas circunstâncias caracterizaram desvio de finalidade e abuso de poder político.
O processo também analisou o uso da identidade visual institucional nas redes sociais oficiais do Município. Esse ponto já havia alcançado trânsito em julgado parcial porque, segundo o Tribunal, os recursos apresentados não contestaram especificamente os fundamentos da sentença que reconheceu a violação ao artigo 73, inciso I, da Lei das Eleições.
Assim, após a publicação do acórdão, que aconteceu nesta quinta-feira (27), a 13ª Zona Eleitoral deverá adotar as providências para o afastamento do prefeito e do vice-prefeito, a posse interina do presidente da Câmara Municipal e a organização da eleição suplementar em Piaçabuçu. A medida pode ser suspensa caso haja decisão nesse sentido da instância superior.
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