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Juíza eleitoral de Murici é afastada pelo TRE por ter parentesco com pré-candidato às Eleições 2026

Por Política em Pauta 28/07/2026 09h09
Por Política em Pauta 28/07/2026 09h09
Juíza eleitoral de Murici é afastada pelo TRE por ter parentesco com pré-candidato às Eleições 2026
Murici Alagoas - Foto: Divulgação

O Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE/AL) determinou o afastamento temporário da juíza eleitoral Paula de Góes Brito Pontes das atividades relacionadas às Eleições Gerais de 2026 na 9ª Zona Eleitoral, sediada em Murici. A medida foi adotada em razão do parentesco consanguíneo, em segundo grau, da magistrada com um pré-candidato ao cargo de deputado federal.

A decisão foi oficializada por meio de resolução publicada no Diário Oficial da Justiça Eleitoral desta terça-feira, 28, e segue o que determina a legislação eleitoral, já que as regras determinam o impedimento de magistrados e outros integrantes da Justiça Eleitoral que possuam vínculo de parentesco, por consanguinidade ou afinidade até o segundo grau, com candidatos registrados na mesma circunscrição eleitoral.

Para garantir a continuidade dos trabalhos eleitorais no município, o TRE designou, em caráter excepcional e temporário, a juíza substituta Júlia Ribeiro Montebello, que responderá pela jurisdição eleitoral da 9ª Zona até a diplomação dos candidatos eleitos.

Segundo o Tribunal, o afastamento tem caráter preventivo e segue as normas estabelecidas pelo Código Eleitoral, pelo Regimento Interno do TRE-AL e pela Resolução nº 23.608/2019 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

A finalidade da medida é assegurar a imparcialidade, a transparência e a credibilidade da Justiça Eleitoral durante todas as fases do processo eleitoral, desde a organização do pleito e apreciação de ações até a votação, apuração dos resultados e diplomação dos eleitos.

O afastamento, no entanto, restringe-se exclusivamente às funções exercidas no âmbito da Justiça Eleitoral. Paula de Góes Brito Pontes permanece normalmente no exercício de suas atividades como magistrada da Justiça Estadual, sem qualquer alteração em suas atribuições judiciais na comarca de Murici.

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